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48 | I Série - Número: 007 | 30 de Setembro de 2010

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — A verdade é que se a Sr.ª Deputada está empenhada em acabar com o sofrimento é preciso votar uma lei e nós temos uma proposta honesta para esse efeito. Chega de silêncio da lei. Estamos em desacordo? Não, estamos de acordo! Boa interpretação e boa defesa da bancada.
Em segundo lugar, a Sr.ª Deputada responde dizendo que a proposta do Governo diz o que não diz. Então, dispensamos o relatório médico, sério e honesto, feito por uma equipa multidisciplinar? Não, Sr.ª Deputada! Leia a proposta!

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Já a li há muito tempo!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — Agora, a Sr.ª Deputada insiste em transformar esta lei numa coisa que ela não deve ser no entendimento do Governo. Discutimos isto durante muitos meses, com diversos tipos de peritos e estamos hoje mais convictos ainda da necessidade dessa separação de águas. Para quê, nesta lei registral, regular matérias que estão reguladas em regulamento da Ordem dos Médicos?

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Então, remeta para essa lei!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — Para quê? Não faz nenhum sentido misturar as águas. Não faz sentido nenhum! E se conseguirmos resolver bem este problema, acabando com o sofrimento, acabando com a burocracia, simplificando, e fazer isso por voto alargado, não estaremos a fazer, como foi aqui bem lembrado, o mesmo que outros fizeram bem, aqui ao lado e noutros países?

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Isso é mentira!

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Não há nenhuma lei na Europa nesse sentido!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — É momento de o fazer e, portanto, em vez da honra ofendida da Sr.ª Deputada Teresa Morais podíamos ter o voto cooperante da Sr.ª Deputada Teresa Morais.
Apelo a que isso aconteça e na Comissão teremos ocasião de chamar peritos, de travar um diálogo alargado e de chegar, porventura, a um consenso ainda mais largo, que vai permitir, se esta proposta for aprovada, dar um grande passo em frente na defesa de direitos fundamentais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 39/XI (2.ª) — Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 2000, a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, e a Directiva 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de interpelar a mesa não só sobre esta proposta de lei mas também sobre a que discutiremos imediatamente a seguir.
Estas duas propostas de lei foram agendadas em conferência de líderes embora, na altura, ainda não fossem do conhecimento das diversas bancadas, por razões de entrega e de admissão pela Mesa. Em nosso entendimento, tanto a proposta de lei n.º 39/XI (2.ª) como a 38/XI (2.ª) versam sobre matérias em que a