48 | I Série - Número: 053 | 18 de Fevereiro de 2011
jovens, nas escolas, como a Campanha Contra a Violência no Namoro, o projecto «A nossa escola pela nãoviolência», ou os guiões de educação, género e cidadania, editados pela Comissão para a Igualdade de Género, porque são acções que induzem a mudança de comportamentos e atitudes, em faixas etárias onde se estruturam pensamentos e personalidades e onde se pode agir com mais consistência ao nível da prevenção da violência.
É, sem dúvida, no processo legislativo que se combate também este crime, razão pela qual a Lei n.º 112/2009, acima referida, se assume como um instrumento central e crucial, quer em relação à protecção e à assistência às vítimas de violência doméstica quer em relação à sua prevenção.
Trata-se da maior compilação legislativa sobre a matéria e é o primeiro diploma que consagra o direito ao estatuto de vítima.
Permite a detenção fora do flagrante delito, de acordo com o previsto no artigo 152.º do Código Penal, e, designadamente, com as alterações introduzidas no artigo 257.º do Código do Processo Penal e com a vigésima quinta alteração ao Código Penal, promove a celeridade processual, ao considerar este crime de investigação prioritário e introduz a vigilância electrónica como um modo de execução e de fiscalização da medida de coacção de afastamento do agressor e a teleassistência às vítimas, hoje já alargada a todo o País, e consagra a urgência da apreciação do pedido de apoio judiciário.
Hoje, as vítimas dispõem do apoio de técnicos com formação específica e de uma Rede Nacional de Núcleos de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica em todos os distritos, de 36 casas-abrigo e de linhas de atendimento telefónico de emergência.
A recente aprovação em Conselho de Ministros (a 3 de Fevereiro) garante-lhes o apoio ao arrendamento, à atribuição de fogo social ou modalidade específica equiparável.
Ao nível das forças de segurança, a GNR tem a funcionar 22 Núcleos de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas e 21 equipas de investigação e inquérito e a PSP dispõe de 250 equipas de proximidade e apoio à vítima, com mais de 620 elementos afectos às mesmas. Cerca de 52% dos postos e esquadras da GNR e da PSP têm uma sala para ouvir e apoiar a vítima que ali se dirija para apresentar a sua queixa ou denúncia.
Mas todos os reconhecidos avanços não nos diminuem a determinação nem a noção da responsabilidade sobre o que há ainda para fazer.
Aplausos do PS.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sabemos que a aposta na prevenção é um factor crucial para que se consolide a mudança, para que os dados que hoje nos desassossegam se revertam em vidas felizes e sem ameaças.
Sabemos que há que reforçar e generalizar os programas de tratamento de agressores que estão em curso, monitorizando o seu impacto a médio e a longo prazos, a par do desenvolvimento de estratégias em contextos familiares e comunitários, com a formação na área das competências sociais, desde as idades mais jovens, mas também na formação inicial e contínua de professores, reforçando os curricula e programas.
Sabemos que a formação dos órgãos de polícia criminal, dos magistrados judiciais e do ministério público tem de continuar, à semelhança do que está a ocorrer no CEJ, em parceria com a CIG, na área da saúde — e são de realçar os projectos-piloto nas administrações regionais de saúde de Coimbra, Alentejo, Algarve e Bragança. Há que alargar a sua cobertura.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): — Termino já, Sr. Presidente.
Sabemos, em suma, que esta é uma tarefa árdua que a todas e todos convoca e que, como já referi, deve continuar a ser uma matéria de intervenção empenhada deste Parlamento. Esta é e deve continuar a ser uma matéria da nossa responsabilidade colectiva!
Aplausos do PS.