45 | I Série - Número: 053 | 18 de Fevereiro de 2011
da Comissão Nacional de Eleições nem o do Tribunal Constitucional, nem, quando falei nisso, estava a pensar nesta situação em concreto.
Mas, Sr. Deputado António Filipe, não deixa de me impressionar a circunstância de a lei atribuir ao Tribunal Constitucional uma competência do ponto de vista do processo eleitoral e, depois, ser a Comissão Nacional de Eleições, uma entidade administrativa independente, que possa rever a decisão do Tribunal Constitucional! Quer dizer, para mim a questão não tem a ver com a situação, em concreto, que foi aqui criada. Para mim, pelo menos, não deixa de ser estranho que isso possa acontecer assim! Não sei, porventura, se não faria mais sentido ser ao contrário.
Agora, não me parece que a lei esteja bem, porque pode ocorrer esta coisa singular: o Tribunal Constitucional, no uso das suas competências, faz o que deve e, depois — depois do Tribunal Constitucional —, a Comissão Nacional de Eleições, também no uso das suas competências, poderá não aceitar aquilo que o Tribunal Constitucional declare como resultados eleitorais! Ora, isto, no meu ponto de vista, não faz muito sentido. E foi para esta questão, em abstracto, que também chamei a atenção.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, nesta situação, em concreto — e dada a gravidade da mesma —, do mapa oficial do apuramento eleitoral, de facto, o que devia ter acontecido era que a Comissão Nacional de Eleições não devia ter aceitado aquilo que veio do Tribunal Constitucional, porque ninguém consegue compreender o que é que se passou, de facto! De resto, devo relembrar que, na Comissão Nacional de Eleições, só Os Verdes e o PCP votaram contra essa matéria.
Independentemente dessa alteração, que agora o PSD vem aqui anunciar, sobre esta situação em concreto, considero que isto é extraordinariamente grave, e que é preciso recuar, até onde for necessário, para se perceber onde residiu o erro e tentar corrigi-lo. Ou, então, pergunto o seguinte: o que é que vamos fazer? A acta foi feita, foi publicada e vamos esquecer o erro? Foi cometido, fica registado, fica para a História»? Considero que isto é demasiado grave e que requer, de facto, essa correcção. O Tribunal Constitucional não agiu bem e a Comissão Nacional de Eleições também não. E é preciso rectificar e ir até onde for preciso.
Julgo que a nós, como Deputados, também nos cabe fazer essa reclamação e solicitar essa correcção.
Depois, Sr. Deputado, relativamente à matéria do cartão de cidadão e do número de eleitor, não sei se o Sr. Deputado teve oportunidade de atender bem àquilo que o Sr. Deputado Francisco de Assis disse aqui ainda há pouco, e que era aquilo que o Governo e o Partido Socialista gostavam que acontecesse.
Então, foi assim: foi encomendado um estudo à Universidade do Minho; o estudo veio; a Sr.ª Secretária de Estado e os Srs. Ministros esclareceram aquilo que tinham a esclarecer; demitiu-se o Director-Geral da Administração Interna — está tudo resolvido! E mais: o Governo ainda dá mais um passo, que é o de eliminar o número de eleitor. Pronto, assunto completamente arrumado! Foi mais ou menos essa, a expressão utilizada pelo Sr. Deputado Francisco de Assis.
Só que querem tapar, completamente, os olhos àquele que foi todo um processo decorrido, designadamente na Assembleia da República.
É porque o estudo da Universidade do Minho é uma coisa extremamente sumária!» E tanto assim é que, no final de Março, princípios de Abril, veio um estudo mais completo — foi porque esse não estudou tudo aquilo que tinha para estudar.
Mas este estudo — foi reconhecido, de resto, por todos os membros, julgo, da 1.ª Comissão — comete, até, um erro, que é o de atribuir responsabilidade aos cidadãos por não terem, antecipadamente, tomado, por sua iniciativa, conhecimento do número de eleitor, quando aquilo que todos sabemos é que houve um