47 | I Série - Número: 053 | 18 de Fevereiro de 2011
fazer; nestas eleições, o mesmo Governo entendeu o contrário ou, pelo menos, não diligenciou para que acontecesse o mesmo; e agora, hoje, em Conselho de Ministros, vem tornar obrigatória essa notificação! Em suma: não tenho dúvida nenhuma de que essa necessidade se impôs antes e se agora impunha para as eleições de 23 de Janeiro! Portanto, foi pura negligência política — o que dá, como resultado, a responsabilidade política — aquilo que o Governo não fez, antes das eleições do dia 23 de Janeiro! E não tenho nenhuma dúvida em afirmar isto!» Mas já percebemos todos que o Ministro da Administração Interna não quer tirar nenhuma consequência política disto e, como tive a oportunidade de dizer, mais impressionante, ainda, é que o Sr. Primeiro-Ministro também considera que não tem nada a ver com esta questão.
Protestos do Deputado do PS Mota Andrade.
Por conseguinte, nem o Ministro faz o que deve, nem o Primeiro-Ministro faz aquilo que se lhe impõe!
Protestos do Deputado do PS Mota Andrade.
E é nesta situação que nós estamos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuela Augusto.
A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É justo dizê-lo, e quero referi-lo previamente, que a Assembleia da República tem vindo a reflectir e a debater a violência doméstica, com resultados legislativos notáveis, dos quais evidencio aqui a recente Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, da iniciativa do anterior governo do Partido Socialista, que veio estabelecer «o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas».
Mas este ç, lamentavelmente, um tema, sempre presente, na ordem do dia» Conhecidos os dados relativos ao ano de 2010, sabemos hoje que foram assassinadas 43 mulheres, vítimas de violência doméstica.
Só no mês de Julho do ano passado, foram mortas 8 mulheres: Florbela, de 40 anos de idade; Margarida, de 54; Leocádia, de 34; Anabela, de 44; Georgina, de 30; Fernanda, de 52; Odete, de 55; Conceição, de 35.
Algumas foram assassinadas diante dos seus filhos — 19 destes crimes foram cometidos com arma branca, outros 19 com arma de fogo, os restantes, de forma ainda mais violenta.
Nos distritos de Lisboa e de Setúbal ocorreram, respectivamente, nove e oito destes assassinatos.
O Relatório Anual de Segurança Interna coloca o crime de violência doméstica como o segundo mais registado na tipologia de crimes contra as pessoas — representa cerca de 7% dos crimes registados e corresponde a mais de um quarto de todos os crimes contra as pessoas.
Estudos recentes da União Europeia referem que uma, em cada cinco mulheres, já foi vítima deste crime nas relações de conjugalidade ou por ex-cônjuges ou ex-companheiros.
Este é — reconheçamo-lo — um indicador civilizacional que exige de cada um e de cada uma de nós uma atenção constante e uma acção sem tréguas, pois configura uma grave e constante violação dos direitos humanos, assim definida na IV Conferência Mundial sobre as Mulheres, no âmbito das Nações Unidas, realizada em Pequim, em 1995; que o exige, de facto, da sociedade, porquanto falamos de um crime público, assim considerado desde 2000 e autonomizado em 2007; mas que requer a firme e continuada determinação no seu combate aos órgãos de polícia criminal, ao Ministério Público, à magistratura judicial e aos responsáveis políticos, ao Governo, aos autarcas e a esta Assembleia.
Os governos do Partido Socialista têm demonstrado essa determinação de forma coerente, concertada e persistente.
Recentemente, foi aprovado em Conselho de Ministros, e está já em execução, o IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica 2011-2013. Quero aqui salientar os programas de intervenção junto de crianças e