5 DE JANEIRO DE 2012
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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Contudo, o Governo prefere confiar no sacrossanto mercado, o qual,
alegadamente, ofereceria aos portugueses «soluções de habitação mais ajustadas às suas necessidades,
menos consumidoras dos seus recursos e que fomentem a sua mobilidade». Confessadamente, o objetivo do
Governo é criar um «verdadeiro mercado de arrendamento» que não deixará de implicar, para milhares e
milhares de famílias de baixos rendimentos, a privação do direito à habitação.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Na ausência de uma intervenção sistemática do Estado em defesa do interesse
público, dominam os interesses do capital financeiro e da sua atividade especulativa no mercado imobiliário. A
política de construção a custos controlados de habitação social e o apoio à autoconstrução e ao arrendamento
são residuais face às necessidades do País. Perante esta situação, o Governo, em vez de implementar
políticas que garantam o direito à habitação, vira-se para o mercado como se este, miraculosamente, pudesse
assegurar este direito fundamental.
Na realidade, com a sua proposta, o Governo procura satisfazer os grandes interesses imobiliários e
financeiros, ansiosos por se apropriarem dos bairros históricos das nossas cidades, em especial de Lisboa e
do Porto, a troco de umas miseráveis indemnizações atribuídas aos arrendatários, que assim serão expulsos
para periferias desqualificadas.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Na sua proposta, o Governo substitui os mecanismos de atualização
faseada e controlada do valor das rendas pela negociação direta entre inquilino e senhorio, mas atribui a este
último um poder desmesurado, incluindo o de, se assim o entender, despejar o inquilino de forma rápida e
expedita, através de um novo procedimento especial. Esta é a característica mais marcante da proposta do
Governo, à qual podemos chamar «lei do despejo».
Não menos preocupante é a criação de um Balcão Nacional do Arrendamento, que assegurará a
tramitação do procedimento especial de despejo, retirando a apreciação e a decisão destas matérias da esfera
dos tribunais, o que coloca em risco a salvaguarda dos direitos e garantias dos cidadãos.
Com esta «lei do despejo», apresentada pelo Governo, centenas de milhares de famílias com contratos de
arrendamento habitacional com duração indeterminada, celebrados antes de 1990, serão colocadas «entre a
espada e a parede»: ou aceitam a transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o que implicaria a
atualização das rendas para valores muito elevados e a alteração da duração do contrato para cinco anos, ou
então são, pura e simplesmente, expulsas das habitações onde, em alguns casos, residem há décadas.
Também os contratos celebrados entre 1990 e 2006 transitarão para o Novo Regime do Arrendamento
Urbano, com a agravante de a indemnização por denúncia de contrato por parte do senhorio ser reduzida para
metade.
Para os arrendatários com idade superior a 65 anos ou com deficiência, o Governo não prevê a
possibilidade de denúncia do contrato por parte do senhorio e consequente despejo, mas determina a
atualização da renda para valores que poderão atingir, anualmente, um quinze avos do valor patrimonial
tributário do imóvel, valor este que, por sua vez, irá ser atualizado em 2012.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Em muitos casos, na impossibilidade de pagar as novas rendas, não restará ao
inquilino idoso ou com deficiência outra solução que não seja a de abandonar a sua habitação.
Mesmo no caso de inquilinos idosos com reduzidos rendimentos, a proposta de lei do Governo é
implacável: a renda passa a corresponder a 25% do rendimento anual bruto corrigido por um período de cinco
anos, após o qual poderá ser livremente atualizada pelo senhorio. A proteção, neste caso, seria apenas
assegurada por um eventual subsídio de renda, que a proposta de lei do Governo remete para as calendas
gregas.