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I SÉRIE — NÚMERO 54

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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — O Estado foi dono e senhor da política de habitação durante

os últimos anos — congelando as rendas e bonificando o crédito, deu os piores sinais que podia dar a um

mercado que o País não teve.

Portanto, neste momento, Sr. Deputado, não vale a pena vir com fantasmas relativamente a algumas

matérias. Não é verdade que quem tenha mais de 65 anos possa ser despejado.

Vozes do CDS-PP: — Exatamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não dissemos isso!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não é verdade que os senhorios possam impor a nova renda.

A lei é equilibrada. Se virmos as reações dos representantes dos inquilinos e dos representantes dos

senhorios, percebemos que, como é natural, ambos têm divergências e algumas concordâncias em relação à

lei, o que quer dizer que a lei não satisfaz qualquer das partes, mas que, porque é equilibrada, serve todas as

partes.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, começou o Sr. Deputado João Pinho de

Almeida a sua intervenção por dizer que não ficou surpreendido com a nossa declaração política em defesa do

direito à habitação. Não ficou nem podia ficar, porque sempre defendemos e continuaremos a defender, agora

e no futuro, o direito constitucional à habitação. Não há aqui lugar a surpresa.

Aplausos do PCP.

Pergunto-lhe, Sr. Deputado João Pinho de Almeida — e trata-se de uma pergunta retórica, porque não vai

ter oportunidade de me responder —, se a situação financeira em que vive o País é culpa dos inquilinos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Não nos parece!! Em Portugal, é elevado o número de habitações degradadas e

existem muitas pessoas que não têm uma habitação condigna. Se o Governo quer resolver o problema da

falta de habitação, poderia, por exemplo, como já referimos, tomar medidas que obrigassem a colocar os fogos

devolutos no mercado. Existem centenas de milhares de fogos devolutos que poderiam ser utilizados para

resolver o problema da habitação. Porquê recorrer à lei do despejo?

Por outro lado, Sr. Deputado João Pinho de Almeida, não ouviu atentamente a nossa intervenção, porque

não dissemos que as pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência podiam ser despejadas.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Foi dito pelo Bloco de Esquerda!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Dissemos que a lei não prevê essa possibilidade. Portanto, foi exatamente ao

contrário.

No entanto, é preciso falar um pouco da proteção que o Governo diz que esta lei dá às pessoas com mais

de 65 anos ou com deficiência. Na realidade, as pessoas com contratos anteriores a 1990 não são obrigadas a

passar para o novo regime de arrendamento urbano, mas o senhorio pode fazer uma atualização da renda até

um quinze avos do valor patrimonial tributário.

Vou dar-lhe um exemplo muito simples, Sr. Deputado. Vamos falar de coisas simples e práticas.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Isso é o que está na lei atual!