I SÉRIE — NÚMERO 54
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Começo por perguntar-lhe se não considera que a chamada «lei do arrendamento» é, sim, a lei do despejo.
E faço-lhe esta pergunta tendo em conta as afirmações feitas hoje pela própria Ministra Assunção Cristas à
comunicação social, ao reconhecer que «Sim, é verdade, um idoso que não consiga pagar a renda da casa
terá de procurar uma nova casa». Mas procurar uma nova casa, onde?! Vai morar onde?! É disso que se trata!
O que esta lei é é uma lei do despejo, que institui um mecanismo dito «negocial», mas que, na realidade, se
traduz em o proprietário perguntar ao inquilino quanto é que lhe vai pedir para o pôr a andar de casa para fora,
quanto é que lhe vai custar esse despejo!!
Aliás, o Balcão Nacional do Arrendamento dever-se-ia chamar o «Balcão Nacional do Despejo», nome que
seria muito mais claro e transparente,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Pelo menos, era honesto!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — … evitando todo o tipo de equívocos.
É o «despejo Simplex», é a lei do despejo! Esta não é a lei do arrendamento. É porque num País em que
há 700 000 fogos vagos, tantas casas desabitadas por especulação imobiliária, o que este Governo faz é virar-
se para a percentagem pequena de rendas antigas e dizer que vai despejar as famílias pobres! É isto que faz:
despejar as famílias pobres!!
Não há qualquer visão sobre o arrendamento no País; tudo o que há visa despejar as famílias pobres.
E não nos venham com a demagogia dos senhorios pobres. É verdade que uma pequeníssima parte dos
proprietários tem problemas sociais graves e que os seus inquilinos também os têm. Mas esses problemas
resolvem-se com a segurança social, com um Estado social atuante, e não com leis de despejo, leis de
«despejo Simplex».
Assim, o que quero perguntar-lhe, Sr. Deputado, é se considera, ou não, que, se estivéssemos a falar do
problema do arrendamento, estaríamos a falar de toda uma outra lei que tivesse a ver com o facto de no nosso
País existir a capacidade de arrendar casas a preços justos e comportáveis para os salários portugueses, e
não simplesmente de uma lei de despejos, como esta lei é.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, concordo consigo quando diz
que esta é uma lei do despejo. Aliás, há pouco, na minha intervenção, referi que o poder do senhorio de
despejar o inquilino «é a característica mais marcante da proposta do Governo, à qual podemos chamar ‘lei do
despejo’».
De facto, apelidamo-la de «lei do despejo» porque tudo nesta lei está construído de forma a libertar as
casas através de ações de despejo, as quais, além do mais, não ocorrerão nos tribunais mas, sim, no Balcão
Nacional do Arrendamento, que, na verdade, deveria chamar-se «Balcão Nacional do Despejo», pois é isso
que irá fazer, ou seja, encontrar uma forma expedita e rápida (como, aliás, o Memorando da troica exigia) de
despejar os inquilinos das suas habitações.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Mais: é preciso salientar que, no processo negocial a ocorrer entre os inquilinos e
os senhorios, não há uma igualdade de circunstâncias. De facto, neste processo negocial, o que é que
senhorio tem a perder? Bom, ficar na situação em que se encontrava anteriormente. Pelo seu lado, o inquilino
tem muito mais a perder, pois pode ficar sem habitação, pode «ir para o olho da rua» (desculpem-me a
expressão).
Além disso, as indemnizações de que o Governo fala e intitula cinicamente no preâmbulo como
«adequadas», essas indemnizações não resolvem o problema do despejo. Efetivamente, propondo o senhorio
uma renda muito elevada e o inquilino não tendo disponibilidade financeira para uma renda elevada e