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5 DE JANEIRO DE 2012

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— que se estabilizasse uma renda em função da avaliação do imóvel e não em função de uma negociação

particular entre as partes? Isso não daria mais garantias aos inquilinos do que esta mera livre negociação

entre as partes, a qual necessariamente vai gerar uma enorme conflitualidade?

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Ramos Preto, agradeço-lhe as questões

colocadas.

Sr. Deputado, efetivamente, entendemos que não é através de uma «lei do despejo» — e esta é, de facto,

uma lei do despejo, é a sua característica principal — que se resolve o problema da necessidade de fogos

para arrendar, em Portugal.

Existem muitos fogos devolutos, resultado da especulação financeira ao longo dos últimos anos,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — … pelo que, obviamente, o Governo poderia, em alternativa a estas políticas de

despejo, promover uma política que colocasse no mercado estes fogos devolutos, o que iria certamente

dinamizar o mercado de arrendamento.

Assim sendo, a nossa posição é de repúdio total desta política de despejo e a favor de outras políticas que

garantam os direitos dos cidadãos à habitação.

Relativamente ao processo negocial, trata-se, de facto, de um processo negocial, mas muito

desequilibrado. De acordo com a lei, verificamos que o senhorio tem quase «a faca e o queijo na mão», e que

ao inquilino pouco restará senão submeter-se às imposições do senhorio.

Portanto, é muito natural que, se esta lei for aplicada, muitos inquilinos, findo este processo negocial,

acabem por ser despejados, o que, mais uma vez, merece o nosso completo repúdio.

Mas gostaria de lembrar-lhe, Sr. Deputado Ramos Preto, que, sendo estas as posições do PCP, não foi isto

que o PS negociou com a troica. Há alguns meses, o PS, o PSD e o CDS negociaram com a troica e

inscreveram num documento um conjunto de medidas que os três partidos se comprometiam a aplicar caso

fossem governo. Estas medidas, constantes dos pontos 6.1. e 6.2. do Memorando de Entendimento, previam

exatamente estas situações. Permita-me, apenas para avivar a memória de quem não tem presente aquilo que

assinou com a troica, que leia a alínea iv) do ponto 6.1. do Memorando, onde se diz o seguinte: «Prever um

procedimento de despejo extrajudicial por violação do contrato, com o objetivo de encurtar o prazo de despejo

para três meses». Ou seja, neste programa da troica previa-se exatamente que se pudessem agilizar as ações

de despejo, para que elas fossem concluídas num prazo muito curto.

E, se lermos o que mais está previsto no ponto 6.1., verificamos que há muitas outras medidas que o

Governo, depois, transpôs para a lei e que o PS também assinou.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Portanto, o PS tem responsabilidades. Em suma, esta lei, proposta pelo PSD e

pelo CDS, na realidade, vem no seguimento de um «pacto de agressão» — chamamo-lo assim, e muito bem

—, também assinado pelo PS!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Paulo Sá, quero saudá-lo pelo tema que

aqui nos trouxe hoje.