27 DE SETEMBRO DE 2012
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generalidade, do projeto de lei n.º 239/XII (1.ª) — Concretiza o direito de negociação coletiva dos
trabalhadores das administrações regionais (BE).
Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz a esta
Câmara um projeto de lei muito simples. O que pretendemos é exatamente concretizar o direito à negociação
coletiva dos trabalhadores das administrações regionais.
De facto, temos uma lei da negociação coletiva, a Lei n.º 23/98, que tem, na nossa perspetiva, uma grave
lacuna. Quando se adaptam os instrumentos jurídicos nacionais, portanto, as leis nacionais que são objeto de
negociação, é retirada a capacidade de as regiões autónomas poderem também, em sede própria, fazer essa
negociação com os representantes não só dos governos regionais como também dos trabalhadores que
representam a região.
Entendemos que esta ausência de dimensão regional na negociação coletiva, nomeadamente da
participação dos trabalhadores das administrações regionais, é fator de empobrecimento da democracia e
também limitadora da representação social e da legitimidade das organizações representativas dos
trabalhadores.
O que aqui trazemos é um projeto simples, como disse no início, que altera dois artigos da lei da
negociação coletiva, dando exatamente expressão e capacidade às regiões autónomas de poderem fazer
essa negociação em sede própria.
Entendemos que, com esta pequena alteração de dois artigos da Lei n.º 23/98, a saber, os artigos 7.º e
14.º, damos um forte contributo para uma maior participação nas Regiões Autónomas da Madeira e dos
Açores e damos também um contributo à democracia.
Esta proposta não é inovadora, uma vez que há países que, também tendo regiões autónomas ou regiões
com capacidade para negociar, adotam como bom ouvir os representantes dos trabalhadores e as autonomias
juridicamente consideradas também têm essa capacidade.
Por isso mesmo, queremos que esta Câmara decida a favor da maior participação, a favor da maior
democracia.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Monteiro de Aguiar para uma
intervenção.
A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O projeto que hoje
aqui debatemos pretende suprir uma alegada situação lacunar, induzindo a perceção de não existência de
negociação coletiva nas adaptações da legislação nacional às regiões autónomas.
A ausência de dimensão regional da negociação coletiva e da participação dos trabalhadores das
administrações regionais, tal como defende o Bloco de Esquerda, não tem qualquer fundamento! A
negociação já está prevista na lei. O artigo 17.º aplica-a a «todo o território nacional» e prevê que os órgãos de
governo próprio das regiões autónomas «observem o regime previsto».
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Além da existência de órgãos próprios — governo,
secretarias, direções regionais, sindicatos e demais entidades, com competências e legislação —, pretende,
agora, o Bloco de Esquerda impor a participação do Governo da República nas negociações. Ora, esta atitude
só merece uma leitura: uma manifestação de centralismo e um desrespeito pelas autonomias por parte do
Bloco de Esquerda.
Vozes do PSD: — Muito bem!