11 DE OUTUBRO DE 2012
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forma muito severa esse tipo de rendimentos e esse tipo de detenções por veículos não residentes, fora de
Portugal.
Posso dizer-lhe que, ao nível do imposto de selo, os prédios, os imóveis que sejam detidos por sociedades
com sede em paraísos fiscais serão sujeitos não a uma tributação de 1%, mas a uma tributação agravada de
7,5%.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Os rendimentos de capitais que sejam pagos a sociedades em paraísos fiscais verão a sua tributação
agravada e a taxa deixará de ser de 30% para passar a ser uma taxa agravada de 35%.
Esta taxa também nunca existiu em Portugal para tributar este tipo de rendimento.
Finalmente, como já disse, o Governo incluiu as transferências para paraísos fiscais que podem não
corresponder a rendimentos na lista de manifestações de fortuna. Esta medida tem um alcance enorme no
combate à fraude e à evasão fiscais. É que, neste momento, os mecanismos que estão ao dispor da
Autoridade Tributária e Aduaneira permitiam detetar este tipo de transferências, mas não permitiam tributar, de
imediato, estes rendimentos, porque esses rendimentos não eram considerados uma manifestação de fortuna
e não despoletavam o mecanismo de tributação indireta, por via da aplicação dos mecanismos de
manifestações de fortuna.
Isso deixa de ser assim: em primeiro lugar, a partir do momento em que esta legislação for aprovada, as
transferências para paraísos fiscais passam imediatamente a ser suscetíveis de serem tributadas em sede de
IRS e, em segundo lugar, e muito importante, passam a ser sujeitas a tributação na sua totalidade. Ao
contrário dos outros sinais exteriores de riqueza, estas são mais severamente tributadas, e serão tributadas
pela totalidade do valor que for transferido.
Finalmente, respondendo à pergunta que me foi colocada pelo Deputado do CDS, confirmo que…
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Secretário de Estado, vai ter de concluir. Já ultrapassou
largamente o seu tempo.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Concluo, Sr.ª Presidente.
Confirmo que o Governo está fortemente empenhado no esforço de consolidação pelo lado da despesa,
até ao final do ano, e que estas medidas, porque se dirigem a contribuintes de maiores rendimentos, são
necessariamente medidas que salvaguardam os agregados familiares de menores rendimentos.
Muito obrigado pela tolerância, Sr.ª Presidente.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: Estamos habituados a que as contas do Governo não batam certo — é recorrente! Falhou
previsão atrás de previsão, mas, admitamos, ninguém esperava que, da semana passada para esta semana,
desaparecessem 170 milhões de euros. Foi exatamente isso que aqui fez o Sr. Secretário de Estado!
Dizia-nos o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, em audição na Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública na passada semana, que estas medidas levariam cerca de 0,2% do PIB. E o gráfico
que foi distribuído na Comissão, e que mostro, indica: «outras medidas adicionais para 2012 — 0,2% do PIB.»
Curiosamente, fez-se luz, e apareceu mais algum dinheiro. Mas o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais, uma semana depois, vem dizer que, afinal, há mais 170 milhões de euros. Afinal, estas medidas já
valem mais do que aquilo que valiam há uma semana atrás.
Sr. Secretário de Estado, ninguém acredita nos números deste Governo. E eu quero crer que nem os
Deputados da maioria acreditam nos números deste Governo e que nem o Governo acredita nos seus
números, porque, de uma semana para outra, muda os seus próprios números.