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11 DE OUTUBRO DE 2012

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Acresce que, com o presente diploma, as transferências para contas bancárias abertas em nome do

contribuinte em paraísos fiscais passam, pela primeira vez em Portugal, a ser consideradas manifestações de

fortuna para efeitos de tributação em IRS.

Todos os anos, as autoridades portuguesas detetam transferências de capitais para contas bancárias

abertas em paraísos fiscais de montantes muito significativos. Com esta alteração legislativa, todas as

transferências detetadas passarão a poder ser tributadas na totalidade em IRS, o que revela bem a

determinação do Governo no combate às práticas de ocultação de rendimentos em paraísos fiscais.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Só por piada!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Por fim, procede-se ainda ao agravamento da

tributação dos rendimentos de capitais pagos a entidades sedeadas em paraísos fiscais. Este agravamento

traduz-se num aumento das taxas aplicáveis aos rendimentos de capitais pagos a paraísos fiscais de 30%

para 35%, reforçando a penalização já criada por este Governo aquando do Orçamento do Estado para 2012.

Estas medidas, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, representam um passo decisivo na concretização

de um sistema fiscal mais justo e equitativo nas circunstâncias exigentes que o País enfrenta. Alargando a

base tributável, exigindo um esforço acrescido aos contribuintes detentores de propriedades imobiliárias de

elevado valor, bem como aos acionistas das empresas, e reforçando os poderes da administração fiscal no

controlo sobre as manifestações de fortuna e sobre as transferências para paraísos fiscais, o Governo cumpre

o seu programa e cria as condições para uma mais justa repartição do esforço fiscal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, inscreveram-se, para lhe pedirem

esclarecimentos, três Deputados, um do PCP, um do PSD e outro do CDS-PP. Agradeço-lhe que, entretanto,

informe a Mesa se pretende responder aos pedidos de esclarecimento individualmente ou de forma agrupada.

Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, começou a sua

intervenção falando na equidade social, no princípio da equidade, na justa e equitativa distribuição dos

sacrifícios. Entende-se a razão pela qual o fez: porque pretende passar a ideia — a falsa ideia — de que existe

uma justa repartição dos sacrifícios entre os rendimentos do trabalho e os rendimentos do capital.

Mas o que o Sr. Secretário de Estado não disse aqui, nem o Governo diz na exposição de motivos da

proposta de lei, é quanto é que o Estado conta arrecadar com cada uma das medidas que o Sr. Secretário de

Estado apresentou.

Na quarta-feira da semana passada, o seu colega Secretário de Estado do Orçamento disse que estas

medidas mais os cortes na despesa representariam 0,2% do PIB, ou seja, em números redondos, 340 milhões

de euros. Nesse mesmo dia, à tarde, o Ministro de Estado e das Finanças falou já em 0,3% do PIB, ou seja,

500 milhões de euros.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Uma pequena diferença!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Gostaríamos de saber, perante esta discrepância dos números apresentados

pela equipa do Ministério das Finanças, qual é a receita estimada com estas medidas para 2012 e para 2013.

Sr. Secretário de Estado, pedimos-lhe que apresente essa estimativa de forma desagregada, dizendo para

cada uma das medidas que enunciou qual a estimativa de receitas ainda para 2012 e também para 2013. Só

nessa altura poderemos comparar o impacto destas medidas com o impacto das medidas sobre os

rendimentos do trabalho.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!