I SÉRIE — NÚMERO 9
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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Mas há uma outra questão que temos que colocar-lhe, que tem que ver com o
Estatuto dos Benefícios Fiscais. O artigo 49.º deste Estatuto diz, como o Sr. Secretário de Estado sabe, que
ficam isentos de IMI os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário. Esta é uma questão que não
é abordada na proposta de lei, pelo que se criou uma ambiguidade.
É verdade que, na proposta de lei, os prédios com valor patrimonial tributário superior a 1 milhão de euros
são taxados em sede de imposto do selo e não de IMI, mas não é menos verdade, Sr. Secretário de Estado,
que a proposta de lei remete para o Código do IMI todas as matérias não reguladas no Código do Imposto do
Selo.
Manifestamos, pois, aqui, uma dúvida e uma ambiguidade: pretende ou não Governo que a isenção
prevista no artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais se aplique a esta medida de tributação dos prédios
com valor patrimonial tributário superior a 1 milhão de euros? Se a resposta for negativa, no sentido de que
não haverá isenção, pergunto-lhe porque é que a proposta de lei não diz claramente que esta medida não
isenta as situações referidas no artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Trata-se de uma questão que
gostaríamos de ver aqui esclarecida.
São estas as perguntas que lhe deixo, às quais peço que dê respostas claras e diretas.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Carlos
Santos Silva.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Ex.ma
Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Ex.mo
Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a existência de um esforço de consolidação nacional é essencial
para o objetivo estratégico de Portugal voltar a reclamar a sua condição de nação soberana, com capacidade
de voltar a escolher o seu próprio destino, de voltar a ter em mãos a escolha do seu futuro.
Sr.as
e Srs. Deputados, isto é que é verdadeiramente fundamental.
Todos os esforços realizados e a realizar têm de ser enquadrados no contexto de que importa cumprir os
compromissos internacionais em relação ao Memorando de Entendimento assinado pelo anterior Governo.
A proposta de lei que estamos hoje a discutir nesta Câmara é a prova de que é possível cumprir os
objetivos impostos pela troica e, simultaneamente, respeitar o princípio da equidade fiscal.
Neste sentido, gostaria de aproveitar esta oportunidade para enfatizar a importância do alargamento da
base de tributação no que respeita aos rendimentos de capital e de propriedade.
O agravamento da tributação dos rendimentos de capital e das mais-valias mobiliárias em 6,5%,
aumentando de 25% para 26,5% a taxa liberatória, em sede de IRS, e o agravamento para 35% das taxas de
tributação aplicáveis aos rendimentos obtidos ou transferidos para paraísos fiscais são medidas que mostram
com clareza que todos têm de dar o seu contributo para ultrapassar este momento de crise.
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Todos, não!
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — No momento em que a maioria dos portugueses é chamada a
contribuir para este grande esforço de ajustamento, importa que quem mais tenha mais contribua, pois só
desta forma é que podemos almejar um País mais coeso e socialmente mais justo.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Desta forma, gostaria ainda de salientar a taxação criada para
imóveis cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a 1 milhão de euros. O alcance social desta
medida é óbvio, pois coloca a medida justa no esforço de todos aqueles que podem contribuir mais.
Ainda assim, Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe deixar duas questões.
A criação deste pacote fiscal vai no sentido daquilo que é a tendência europeia de harmonização fiscal?