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I SÉRIE — NÚMERO 9

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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Mas há uma outra questão que temos que colocar-lhe, que tem que ver com o

Estatuto dos Benefícios Fiscais. O artigo 49.º deste Estatuto diz, como o Sr. Secretário de Estado sabe, que

ficam isentos de IMI os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário. Esta é uma questão que não

é abordada na proposta de lei, pelo que se criou uma ambiguidade.

É verdade que, na proposta de lei, os prédios com valor patrimonial tributário superior a 1 milhão de euros

são taxados em sede de imposto do selo e não de IMI, mas não é menos verdade, Sr. Secretário de Estado,

que a proposta de lei remete para o Código do IMI todas as matérias não reguladas no Código do Imposto do

Selo.

Manifestamos, pois, aqui, uma dúvida e uma ambiguidade: pretende ou não Governo que a isenção

prevista no artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais se aplique a esta medida de tributação dos prédios

com valor patrimonial tributário superior a 1 milhão de euros? Se a resposta for negativa, no sentido de que

não haverá isenção, pergunto-lhe porque é que a proposta de lei não diz claramente que esta medida não

isenta as situações referidas no artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Trata-se de uma questão que

gostaríamos de ver aqui esclarecida.

São estas as perguntas que lhe deixo, às quais peço que dê respostas claras e diretas.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Carlos

Santos Silva.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Ex.ma

Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Ex.mo

Sr.

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a existência de um esforço de consolidação nacional é essencial

para o objetivo estratégico de Portugal voltar a reclamar a sua condição de nação soberana, com capacidade

de voltar a escolher o seu próprio destino, de voltar a ter em mãos a escolha do seu futuro.

Sr.as

e Srs. Deputados, isto é que é verdadeiramente fundamental.

Todos os esforços realizados e a realizar têm de ser enquadrados no contexto de que importa cumprir os

compromissos internacionais em relação ao Memorando de Entendimento assinado pelo anterior Governo.

A proposta de lei que estamos hoje a discutir nesta Câmara é a prova de que é possível cumprir os

objetivos impostos pela troica e, simultaneamente, respeitar o princípio da equidade fiscal.

Neste sentido, gostaria de aproveitar esta oportunidade para enfatizar a importância do alargamento da

base de tributação no que respeita aos rendimentos de capital e de propriedade.

O agravamento da tributação dos rendimentos de capital e das mais-valias mobiliárias em 6,5%,

aumentando de 25% para 26,5% a taxa liberatória, em sede de IRS, e o agravamento para 35% das taxas de

tributação aplicáveis aos rendimentos obtidos ou transferidos para paraísos fiscais são medidas que mostram

com clareza que todos têm de dar o seu contributo para ultrapassar este momento de crise.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Todos, não!

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — No momento em que a maioria dos portugueses é chamada a

contribuir para este grande esforço de ajustamento, importa que quem mais tenha mais contribua, pois só

desta forma é que podemos almejar um País mais coeso e socialmente mais justo.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Desta forma, gostaria ainda de salientar a taxação criada para

imóveis cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a 1 milhão de euros. O alcance social desta

medida é óbvio, pois coloca a medida justa no esforço de todos aqueles que podem contribuir mais.

Ainda assim, Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe deixar duas questões.

A criação deste pacote fiscal vai no sentido daquilo que é a tendência europeia de harmonização fiscal?