O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 18

20

Sr. Primeiro-Ministro, além disso, no caso das pensões, nomeadamente as pensões do sistema

contributivo, o Governo age como um gestor de um património que, em bom rigor, não lhe pertence. Trata-se

de um património que não é do Governo;…

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Exatamente!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — … é um património alheio, que as pessoas inclusivamente

confiaram ao Estado.

Portanto, com as reduções destas pensões há mais um contrato que o Governo não vai cumprir, porque,

na realidade, o que há é um contrato entre os cidadãos e o Estado, e os cidadãos cumpriram com a sua parte

pois foram descontando enquanto trabalharam.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — E descontaram com a expetativa legítima de receber essas

prestações nos termos que estabeleceram com o Estado e agora o Governo vem dizer: «Não senhor, a partir

de agora, já não é assim, já não é como tínhamos combinado. Afinal, já não é assim; afinal, é assado».

Sei que o Sr. Primeiro-Ministro não gosta que se utilize a expressão «roubo», mas, uma vez que o

Governo, no caso das pensões, está a agir como gestor de um património alheio — de um património que não

lhe pertence, de um património que não é do Governo e que as pessoas confiaram ao Estado —, o que

devemos chamar a estes cortes nas pensões do sistema contributivo?

Por fim, Sr. Primeiro-Ministro, o Fundo de Resolução da banca vai representar, no próximo ano, uma

despesa adicional para o Estado que, por causa deste mecanismo, também vai perder receitas já em 2013.

Vejamos: o Orçamento do Estado fixa em 1500 milhões de euros a contribuição pública inicial para o novo

sistema de financiamento das futuras intervenções do Banco de Portugal nas instituições financeiras.

Mas não ficamos por aqui, porque, para além desta despesa, a partir do próximo ano, o Governo vai

encaixar neste Fundo o valor acrescentado com um imposto extraordinário sobre o setor financeiro. Ou seja,

uma receita de 150 milhões de euros que foge ao Estado, porque sai da banca e à banca regressa. Por outras

palavras, o Estado deixa de poder contar com as receitas geradas pelo imposto extraordinário sobre os

bancos.

Portanto, trata-se de 150 milhões de euros que a banca deixa da pagar ou, antes, paga mas depois

regressam novamente à banca. E 150 milhões de euros é exatamente o valor que o Governo pretende ir

buscar nos cortes aos subsídios de desemprego e de doença.

Sr. Primeiro-Ministro, andarei muito longe da verdade se disser que, afinal, são os desempregados e os

doentes que vão pagar o imposto extraordinário que a banca deveria pagar?! Andarei muito longe da verdade

se disser que o Governo colocou os doentes e os desempregados a contribuírem com 150 milhões de euros

para o Fundo da banca?!

Aplausos da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia e do PCP.

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Primeiro-Ministro terá a palavra para responder, no tempo calculado para esse

efeito.

Ora, no cálculo feito pela Mesa sobre a relação entre os tempos, verificámos que, quando o tempo usado

nas perguntas é de 2 minutos e a resposta é conjunta, o orador dispõe de 3 minutos para responder. Nesta

conformidade, fizemos uma regra de três simples para apurar esse tempo de resposta, porque, neste caso,

cada grupo parlamentar teve direito a 5 minutos para formular as suas perguntas.

Assim, com base numa regra de três simples, o Sr. Primeiro-Ministro disporá de uma média de sete

minutos e meio para responder, porque o Regimento assim dita, ou seja, que há um limite temporal para a

resposta conjunta. E nós estamos a fazer uma extrapolação, com o acordo das bancadas.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Não, não!