I SÉRIE — NÚMERO 22
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permitindo assim a sustentabilidade de muitas empresas em todo o País. E aqui temos de saudar este
Governo, que, através de um diálogo permanente que se traduziu na assinatura, já este ano, de um
memorando com Associação Nacional de Municípios Portugueses, tem sabido honrar a palavra dada, ao
contrário do que acontecia anteriormente.
De referir ainda que o Governo veio a consignar neste Orçamento do Estado que o produto do aumento
das receitas de IMI provenientes do processo de avaliação geral dos prédios urbanos seja alocado à
consolidação orçamental dos municípios, ao contrário do inicialmente previsto no Memorando assinado pelo
Governo do PS, em que esta verba se destinava à consolidação orçamental do Estado.
De referir ainda que, de acordo com o artigo 95.º, não são reduzidos os limites ao endividamento líquido,
continuando a poder ser excecionados empréstimos para determinado tipo de obras, às quais se junta agora
uma proposta do PSD e do CDS que permite ainda, em alguns casos, ultrapassar os limites de endividamento.
Termino, Sr.ª Presidente, dizendo que, apesar da imposição de algumas regras fundamentais para a
consolidação orçamental, este Governo tem cumprido os seus compromissos com as autarquias, mostrando
assim uma visão estratégica e uma vontade de mudança, e tem reconhecido e reconhece com este
Orçamento o papel importantíssimo que o poder local tem e terá na modernização e no desenvolvimento do
País.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Prosseguimos com a proposta de artigo 93.º-A, com os artigos 94.º e 95.º, com a
proposta de artigo 95.º-A e com os artigos 96.º. 97.º, 98.º e 99.º.
Passamos ao Capítulo V — Segurança social, e entramos nos artigos 100.º — Saldo de gerência do
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP, e 101.º — Mobilização de ativos e recuperação de
créditos da segurança social, em relação aos quais não há inscrições. Seguem-se os artigos 102.º, 103.º,
104.º, 105.º, 106.º, as propostas de artigos 106.º-A, 106.º-B, 106.º-C e 106.º-D, os artigos 107.º, 108.º, 109.º,
110.º e as propostas de artigos 110.º-A, 110.º-B, 110.º-C, 110.º-D, 110.º-E e 110.º-F.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Jorge Machado pretende intervir julgo
que relativamente à proposta de artigo 110.º-E.
A Sr.ª Presidente: — Então, relativamente ao artigo 110.º — Suspensão do regime de atualização do valor
do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge
Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: A
minha intervenção diz respeito à nossa proposta de artigo 110.º-E, que concerne à aplicação das regras do
subsídio de desemprego e é uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado.
Numa altura em que temos, por culpa deste Governo PSD/CDS-PP, um desemprego que não para de
aumentar, numa altura em que temos mais de 1,2 milhões de trabalhadores desempregados e apenas 300
000 recebem subsídio de desemprego, o PCP considera inaceitáveis as sucessivas alterações, para pior, das
regras de atribuição do subsídio de desemprego.
O PCP considera ainda inaceitável a proposta correlacionada com esta e contida no artigo 113.º da
proposta de lei, em que se corta 5% no subsídio de doença e 6% no subsídio de desemprego. Cortar
prestações sociais a quem já vive com grandes dificuldades é inaceitável e é uma insensibilidade social cortá-
las a quem está doente ou desempregado.
Nessa medida, o PCP propõe não só a eliminação do corte no subsídio de doença e no subsídio de
desemprego, mas também faz uma proposta muito concreta de melhoria do regime de atribuição do subsídio
de desemprego que aqui discutimos.