I SÉRIE — NÚMERO 22
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Bruno Dias, esclarecendo que as empresas privatizadas não deixam de ser portuguesas. A TAP continuará a
exportar depois de privatizada e continuará a exportar a partir de Portugal. Esse interesse está devidamente
acautelado depois da privatização.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E os lucros? Para onde vão?
A Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro: — Relativamente à questão da salvaguarda dos ativos
estratégicos, de facto trata-se de um diploma que ainda não foi aprovado pelo Governo pelas razões que já
tivemos aqui ocasião de explicar — e que o Sr. Deputado Afonso Oliveira ainda agora referiu — e pela
necessidade de conciliar com a Comissão Europeia o cumprimento das regras europeias a que estamos
vinculados em termos de mercado interno.
As privatizações que já ocorreram e as que estão em curso têm as salvaguardas do interesse nacional,
designadamente a partir dos contratos de concessão e do reforço e regulação, matérias relativamente às
quais, como sempre, continuo disponível para vir esclarecer perante esta Câmara quaisquer dúvidas que os
Srs. Deputados possam ter.
No que diz respeito à preocupação expressa pelo Sr. Deputado Paulo Campos sobre a proposta de
suspender privatizações ou operações feitas à pressa, mal preparadas, com falta de transparência, folgo em
dizer-lhe, Sr. Deputado, que dessas não temos, pelo que não há nada para suspender.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, quero pôr à consideração da Câmara o seguinte: estão inscritos
vários Srs. Deputados para intervir sobre o artigo n.os
122.º. Penso que poderíamos prosseguir esta lista e
levá-la até ao artigo 127.º e depois entrarmos nas votações regimentais agendadas para hoje.
Concordam, Srs. Deputados?
Pausa.
Não havendo objeções, como não há inscrições relativamente ao artigo 121.º e às propostas de artigos
121º-A, 121.º-B, 121.º-C, 121.º-D, 121.º-E, 121.º-F, 121.º-G, 121.º-H, 121.º-I, 121.º-J, 121.º-L, 121.º-M, 121.º-
N, 121.º-O, 121.º-P, 121.º-Q, 121.º-R, 121.º-S, 121.º-T, 121.º-U, 121.º-V, 121.º-X, passamos ao artigo 122.º —
Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr.ª Presidente, o Partido Socialista entende usar da palavra em relação a
este artigo porque este foi um dos seis artigos urgentes que a direita, ontem, violando o Regimento, violando a
decisão da Comissão de Orçamento e Finanças e violando a orientação da Sr.ª Presidente, à má-fé, entendeu
introduzir no debate.
Aplausos do PS.
Este artigo foi justificado ontem de manhã pelo Sr. Deputado Luís Menezes, «com lágrimas de crocodilo» a
propósito da sua urgência, preocupado com a defesa das pequenas e médias empresas, pelo que esta é uma
boa norma para vermos quais são os verdadeiros interesses que este Governo defende.
A redação original aplicava-se às pequenas e médias empresas, mas a alteração, ontem, três dias depois
do fim do prazo, que acabava à meia-noite de sexta-feira por imperativo regimental e que não podia ser
ultrapassado, vem admitir que estas garantias passem a ser para todas as empresas, também para as
grandes. São estas as prioridades, são estas as urgências desta maioria, que, como disse aqui a Sr.ª
Secretária de Estado do Tesouro, é um Governo que chocou com a Constituição, um Governo que tem
soluções à margem da lei, que é um Governo marginal à lei e que está a querer privatizar violando a Lei-
Quadro das Privatizações,…