I SÉRIE — NÚMERO 25
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Convém, a este propósito, reler a Constituição da República Portuguesa no seu artigo 59.º, que diz que
todos os trabalhadores têm direito a um limite máximo da jornada de trabalho, acrescentando que incumbe ao
Estado assegurar o repouso a que os trabalhadores têm direito e os limites da duração do trabalho.
Srs. Deputados, aprovada a lei, os sindicatos e as associações patronais terão o prazo de um ano, a contar
da data de entrada em vigor da mesma, para rever as convenções coletivas de trabalho do setor portuário.
Houve, assim, o cuidado de garantir que não existirá qualquer mudança brusca no enquadramento jurídico
do setor portuário. Por força do artigo 5.º da proposta de lei, as normas constantes do instrumento de
regulamentação coletiva de trabalho que contrariem o texto da nova lei devem ser alteradas…
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Pois…!
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — … sob pena de nulidade no prazo de um ano, repito, um ano, que
é tempo mais do que suficiente para que decorra um processo sereno de negociação coletiva.
Srs. Deputados, procurei, nesta breve intervenção, deixar claro nesta Câmara, mas também junto dos
portugueses que nos ouvem, que nada nesta lei justifica o conflito sociolaboral que se está a viver no setor
marítimo-portuário. Se, por um lado, a proposta de lei se limita a remeter para o Código do Trabalho e
legislação complementar, apenas contemplando as quatro exceções que atrás referi, por outro lado, os
sindicatos representativos dos trabalhadores do setor têm um ano para negociar com as entidades
empregadoras e os seus representantes a adequação das atuais convenções coletivas de trabalho ao novo
regime legal.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Pedrosa.
O Sr. João Paulo Pedrosa (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira, apesar da
janela de oportunidade que o Partido Socialista abriu à aprovação desta proposta, é sabido que o Governo
tratou esta matéria como trata normalmente todos os assuntos do Estado, isto é, com conflitualidade social,
com falta de diálogo e com insensibilidade total nestas matérias. Agora, o que nós não sabíamos e ficámos a
saber é que o Governo o faz em confrontação com a própria maioria. É caso para dizer: «Entendam-se
Governo e maioria PSD/CDS»!
É que o Sr. Ministro demonstrou abertura para, em sede de Comissão, poder acolher e discutir as
propostas de alteração que os partidos da oposição têm para fazer, mas o que o Sr. Ministro não sabe ainda é
que a maioria do PSD aprovou ontem, em comissão, uma proposta que vai ao arrepio e está em contradição
com essa abertura que o Sr. Ministro aqui deixou, porque aprovou com os votos do PSD e do CDS que a
discussão, na especialidade, se faça em duas manhãs, uma para ouvir todos os intervenientes e outra para
ouvir, discutir, aprovar e ler todas as propostas de alteração.
Portanto, isto é uma contradição total entre aquilo que disse aqui o Sr. Ministro e aquilo que diz a maioria.
Até o PCP e o Bloco de Esquerda estavam disponíveis para incorporar esse consenso a que a maioria não foi
sensível.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — De onde é que tirou essa ideia?!
O Sr. João Paulo Pedrosa (PS): — A pergunta que faço ao Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira é no
sentido de saber se o PSD está ou não disponível, de acordo com aquilo que o Sr. Ministro aqui disse, para
recuar nesta lógica de não discussão e de continuação da confrontação, a bem do interesse nacional. Isso é o
que gostávamos de saber!
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira.