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4 DE JANEIRO DE 2012

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setor que está aquém das suas possibilidades e que devem ser criadas condições para que o seu crescimento

possa acontecer.

Com a escassez cada vez maior de pescado no ambiente natural, a aquicultura representa a opção mais

óbvia para que os portugueses continuem a consumir pescado fresco. Aliás, ao longo das últimas décadas,

todos têm estado de acordo em considerar o mar como um desígnio nacional, muitas horas de conferências já

foram realizadas e muitos grupos de trabalho já foram criados. Estratégias é, pois, o que não nos falta.

Para o CDS, é tempo de inverter esta tendência e este projeto de resolução representa mais dois dedos de

conversa no muito que se tem falado e escrito, sendo um reconhecimento do Partido Socialista pelo pouco que

foi feito, afirmando mesmo que na última década o crescimento do setor foi apenas residual.

As propostas mais genéricas constantes do projeto refletem em grande medida aquelas que já são as

políticas do Governo, executadas ou em preparação, sendo, no entanto, menos ambiciosas face ao que se

está a fazer na nova lei de bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo.

Esta lei de bases vem realizar as funções propostas nas alíneas a) e b) e a figura dos planos de situação

— criada — vem identificar zonas com potencial não só para a aquicultura mas para todas as outras atividades

marinhas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Em relação à alínea c), convém realçar que promover, coordenar e

realizar atividades de investigação, experimentação e demonstração no domínio da aquicultura já é uma das

atribuições do Instituto Português do Mar e da Atmosfera.

É ainda de realçar a preocupação evidenciada pelo Governo de acompanhar as necessidades do setor,

como é o caso do alargamento do âmbito de aplicação da legislação relativa aos prazos de pagamento de

bens alimentares, algo que o setor há muito ambicionava.

Quanto à prossecução de iniciativas que melhorem a imagem dos produtos aquícolas junto do consumidor,

entendemos que as mesmas podem e devem ser inseridas nas ações que estão a ser desenvolvidas de

promoção dos produtos de origem portuguesa.

As propostas apresentadas no âmbito da criação de condições para um desenvolvimento sustentável da

aquicultura estão também previstas na nova lei de bases, que vem simplificar os fundamentos legais em que

assentam as explorações aquícolas no espaço marítimo e criar a base para o aumento do prazo das licenças,

passando estas a poder ter prazos mais alargados, dependendo da natureza da exploração pretendida. De

qualquer modo, não seria eficiente alterar o regime de licenciamento enquanto as linhas da lei de bases ainda

estão em discussão.

De forma similar, a recente reforma da REN veio simplificar a instalação, recuperação, aplicação ou

manutenção de explorações aquícolas nas áreas abrangidas por esse regime legal, incluindo um aumento

para 250 m2 da área máxima de construção admissível associada à instalação de apoios e infraestruturas.

A alteração do regime da REN aplicável à aquicultura não veio sacrificar as precauções com o impacto

ambiental, antes garantindo que são tomadas em conta no momento certo e sem repetições.

É, pois, tempo de agir, e este Governo tem demonstrado a sua preocupação e tem vindo a implementar um

conjunto de medidas, que o CDS vai continuar a acompanhar. E muitas das propostas apresentadas pelo PS

já não fazem qualquer sentido visto coincidirem com medidas em aplicação. Em suma, trata-se de um projeto

cheio de redundâncias, de generalidades, diria mesmo, de boas intenções.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A produção de alimentos associada ao

incremento da produção nacional é uma das soluções para que o País saia da difícil situação para a qual

diferentes e erradas opções políticas o encaminharam.