4 DE JANEIRO DE 2012
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dúvida em relação à intenção do legislador que está presente na pretensa gralha que, agora, o PSD pretende
corrigir; apesar de não estar provado que o sentido agora proposto é aquele que o legislador quis efetivar;
apesar de se juntar, ainda — essa, sim —, uma outra gralha que não tinha sido corrigida até agora, o que
demonstra bem a forma como este processo tem sido conduzido; apesar de tudo isto, Sr. Presidente,
entendemos, ao contrário de outros (designadamente, a maioria que aqui temos), que recorrer da decisão da
Sr.ª Presidente da Assembleia da República deve ser um expediente para situações-limite. E entendemos que,
neste caso, não é altura de o fazer.
Queria, portanto, declarar que não vamos recorrer da decisão de deferimento deste pedido de reclamação
por inexatidão, tomada pela Sr.ª Presidente da Assembleia, apesar de discordarmos dos seus fundamentos e
do seu conteúdo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado Bernardino Soares, agradeço a informação que deu à
Câmara da posição do Grupo Parlamentar do PCP, de discordar de um despacho da Sr.ª Presidente mas
entender que não é caso de interposição de recurso.
Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, às 10 horas, iniciando-se a ordem de
trabalhos com a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 119/XII (2.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades
desportivas, seguindo-se a discussão, conjunta e na generalidade, dos projetos de lei n.os
97/XII (1.ª) — Altera
o regime de promoções do pessoal do Troço de Mar do Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha (PCP) e
156/XII (1.ª) — Determina a recomposição das carreiras dos sargentos fuzileiros deficientes das Forças
Armadas graduados em Sargento-Mor (PCP).
O ponto 3 consistirá na apreciação do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que procede à segunda
alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade
Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que
estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e
competências da Autoridade Marítima Nacional [apreciação parlamentar n.º 43/XII (2.ª) (PCP)].
Depois, no ponto 4, apreciaremos, na generalidade, a proposta de lei n.º 118/XII (2.ª) — Define as
competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional.
Por fim, no ponto 5, procederemos à discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
541/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo o aumento imediato do salário mínimo nacional em 2013 (BE) e 551/XII (2.ª) —
Aumento do salário mínimo nacional (PCP).
Terão ainda lugar, às 12 horas, as votações regimentais.
Srs. Deputados, aproveito para desejar a todos um bom ano.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 51 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.