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4 DE JANEIRO DE 2012

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dúvida em relação à intenção do legislador que está presente na pretensa gralha que, agora, o PSD pretende

corrigir; apesar de não estar provado que o sentido agora proposto é aquele que o legislador quis efetivar;

apesar de se juntar, ainda — essa, sim —, uma outra gralha que não tinha sido corrigida até agora, o que

demonstra bem a forma como este processo tem sido conduzido; apesar de tudo isto, Sr. Presidente,

entendemos, ao contrário de outros (designadamente, a maioria que aqui temos), que recorrer da decisão da

Sr.ª Presidente da Assembleia da República deve ser um expediente para situações-limite. E entendemos que,

neste caso, não é altura de o fazer.

Queria, portanto, declarar que não vamos recorrer da decisão de deferimento deste pedido de reclamação

por inexatidão, tomada pela Sr.ª Presidente da Assembleia, apesar de discordarmos dos seus fundamentos e

do seu conteúdo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado Bernardino Soares, agradeço a informação que deu à

Câmara da posição do Grupo Parlamentar do PCP, de discordar de um despacho da Sr.ª Presidente mas

entender que não é caso de interposição de recurso.

Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, às 10 horas, iniciando-se a ordem de

trabalhos com a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 119/XII (2.ª) — Procede à primeira

alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades

desportivas, seguindo-se a discussão, conjunta e na generalidade, dos projetos de lei n.os

97/XII (1.ª) — Altera

o regime de promoções do pessoal do Troço de Mar do Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha (PCP) e

156/XII (1.ª) — Determina a recomposição das carreiras dos sargentos fuzileiros deficientes das Forças

Armadas graduados em Sargento-Mor (PCP).

O ponto 3 consistirá na apreciação do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que procede à segunda

alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade

Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que

estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e

competências da Autoridade Marítima Nacional [apreciação parlamentar n.º 43/XII (2.ª) (PCP)].

Depois, no ponto 4, apreciaremos, na generalidade, a proposta de lei n.º 118/XII (2.ª) — Define as

competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional.

Por fim, no ponto 5, procederemos à discussão conjunta dos projetos de resolução n.os

541/XII (2.ª) —

Recomenda ao Governo o aumento imediato do salário mínimo nacional em 2013 (BE) e 551/XII (2.ª) —

Aumento do salário mínimo nacional (PCP).

Terão ainda lugar, às 12 horas, as votações regimentais.

Srs. Deputados, aproveito para desejar a todos um bom ano.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 51 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.