4 DE JANEIRO DE 2012
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Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O fenómeno das designadas «drogas
legais» e da sua venda através de smartshops ou estabelecimentos similares está a revelar-se, de facto, um
problema dramático de inegável dimensão social e, até, com contornos de problema de saúde pública.
No entanto, o combate a este fenómeno não pode fazer esquecer o problema do consumo das drogas ditas
«tradicionais», nem pode ou deve estar desligado da estratégia de combate e de prevenção à droga e à
toxicodependência das últimas décadas, com que infelizmente parece que a atual maioria convive mal, mas
que tem registado inegável sucesso no nosso País.
As drogas legais têm sido assim designadas, porque se trata de substâncias cujo comércio tem
conseguido, efetivamente, fugir às malhas da lei ou das leis de combate à toxicodependência que impedem ou
condicionam a comercialização de substâncias psicoativas.
O que está em causa são substâncias psicoativas, cuja comercialização é proibida ou condicionada, mas
que, por serem sujeitas a ligeiras alterações moleculares, fogem às malhas da lei e passam a ser
comercializadas livremente sem restrições. São substâncias vendidas como fertilizantes, incenso ou sais de
banho, respeitando requisitos de rotulagem e embalagem, informando que não devem ser destinadas ao
consumo humano, mas que são depois comercializadas com indicações exatamente para essa finalidade.
São substâncias que têm rótulos indicando «Utilizar 0,5 g em fertilizante para floricultura caseira por metro
quadrado, ou 0,2 g no caso da planta estar num vaso. Não exceder a dose, à exceção de uso em plantas
maiores. Não misturar com outros fertilizantes. Para uso exclusivo em floricultura doméstica. Manter fora do
alcance das crianças», mas que depois são vendidas com sugestões de inalação, fornecendo-se até utensílios
para o efeito.
A dimensão do problema manifesta-se não só no crescente número de vítimas das drogas legais, mas
também na dificuldade em encontrar uma solução cabal e definitiva para este problema, dificuldade que se vai
registando por toda a Europa.
As vítimas das ditas «drogas legais», particularmente adolescentes e jovens, acabam invariavelmente nos
hospitais e registam-se até situações de coma e mesmo até já, infelizmente, algumas mortes.
O projeto de resolução que o PSD hoje nos apresenta pode constituir um passo no sentido da resolução
deste problema, apesar de limitado nas suas soluções, face à dinâmica da produção e comercialização de
novas drogas, aliás, registada praticamente de forma unânime não só pelas instituições nacionais que se têm
debruçado sobre este problema mas até pelas instâncias internacionais, nomeadamente europeias. Facto,
este, que, aliás, reforça a necessidade da insistência na prevenção.
Esse é um aspeto que gostávamos de sublinhar aqui, porque, da nossa parte, não entendemos que seja
apenas um problema de numeração, dos números; é um problema que é de apenas um ponto em dez,
relativamente àquilo que é o campo da prevenção em relação ao combate a estas drogas legais e à sua
comercialização. De facto, entendemos que a aposta na prevenção e na informação, no esclarecimento
relativamente aos efeitos do consumo das ditas «drogas legais» deve ser a pedra de toque, sendo os
instrumentos punitivos ou sancionatórios apenas um aspeto complementar em relação àquele que deve ser o
trabalho de prevenção e de esclarecimento.
Da nossa parte, acompanharemos a iniciativa do PSD e procuraremos, em sede de especialidade,
contribuir para a sua melhoria não só em relação a estes aspetos que já referi, da sensibilização, da
informação, do esclarecimento e, portanto, da prevenção em relação ao consumo das drogas legais, mas
também, designadamente, introduzindo acrescidas limitações ao funcionamento e ao acesso às smartshops e
aos produtos por elas comercializados.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da ordem do dia,
que consta da apreciação do projeto de resolução n.º 513/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a concretização
de medidas de apoio ao setor da aquicultura (PS).