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I SÉRIE — NÚMERO 38

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A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Obviamente, vivemos num clima ilusão, em que, anunciando

camas, o que se fez foi criar mais dívida e não responder às necessidades das famílias portuguesas.

Para terminar, não deixo de agradecer e volto a insistir: esta é uma matéria que tem que estar na

atualidade do debate político. Voltaremos a ela e esperamos que possamos estabelecer consensos com as

outras bancadas.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Orçamento do Estado que entrou em

vigor no início deste ano tem pelo menos três originalidades.

Em primeiro lugar, é o pior e o mais injusto Orçamento alguma vez aprovado nesta Assembleia.

Em segundo lugar, é o mais contestado de todos os Orçamentos alguma vez aprovados nesta Assembleia.

Em terceiro lugar, nunca um diploma aprovado nesta Assembleia suscitou tantos pedidos de fiscalização

da constitucionalidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — E, já agora, acrescento uma quarta originalidade: nunca um pedido de

fiscalização de constitucionalidade, que é um ato normalíssimo em democracia, suscitou tantas tentativas de

pressão sobre o Tribunal Constitucional, vindas de um Secretário de Estado do Orçamento, desastrado mas

não desautorizado, e de um batalhão de comentadores e editorialistas de serviço que enxamearam o espaço

mediático com observações a propósito, que oscilaram entre o mais simples disparate e a mais sofisticada

manipulação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — O clima que foi artificialmente criado em torno dos pedidos de fiscalização

da constitucionalidade de diversas normas do Orçamento obriga a que sejam postos alguns pontos nos ii.

Em primeiro lugar: a Constituição não está suspensa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não foi declarado nenhum estado de exceção constitucional. O que

distingue um Estado democrático é o respeito pelo direito. Nenhum poder pode estar acima da lei e a

Constituição, goste-se dela ou não, é a Lei Fundamental do País, que todos os poderes têm a obrigação de

respeitar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — E não se invoque a crise, ou a emergência financeira, ou muito menos

acordos com troicas, para justificar a violação da Constituição.

É precisamente em tempos de crise, em que os direitos dos cidadãos estão mais vulneráveis a violações e

arbitrariedades, e em que aumenta o perigo dos abusos de poder, que o Estado de direito tem de ser afirmado

como reduto intransponível da salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e do respeito

pelas regras e valores democráticos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Em segundo lugar: havendo convicções, ou dúvidas que sejam, sobre a

constitucionalidade de disposições legais, é o Tribunal Constitucional a instituição própria para que essas