I SÉRIE — NÚMERO 38
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A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Obviamente, vivemos num clima ilusão, em que, anunciando
camas, o que se fez foi criar mais dívida e não responder às necessidades das famílias portuguesas.
Para terminar, não deixo de agradecer e volto a insistir: esta é uma matéria que tem que estar na
atualidade do debate político. Voltaremos a ela e esperamos que possamos estabelecer consensos com as
outras bancadas.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Orçamento do Estado que entrou em
vigor no início deste ano tem pelo menos três originalidades.
Em primeiro lugar, é o pior e o mais injusto Orçamento alguma vez aprovado nesta Assembleia.
Em segundo lugar, é o mais contestado de todos os Orçamentos alguma vez aprovados nesta Assembleia.
Em terceiro lugar, nunca um diploma aprovado nesta Assembleia suscitou tantos pedidos de fiscalização
da constitucionalidade.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — E, já agora, acrescento uma quarta originalidade: nunca um pedido de
fiscalização de constitucionalidade, que é um ato normalíssimo em democracia, suscitou tantas tentativas de
pressão sobre o Tribunal Constitucional, vindas de um Secretário de Estado do Orçamento, desastrado mas
não desautorizado, e de um batalhão de comentadores e editorialistas de serviço que enxamearam o espaço
mediático com observações a propósito, que oscilaram entre o mais simples disparate e a mais sofisticada
manipulação.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — O clima que foi artificialmente criado em torno dos pedidos de fiscalização
da constitucionalidade de diversas normas do Orçamento obriga a que sejam postos alguns pontos nos ii.
Em primeiro lugar: a Constituição não está suspensa.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Não foi declarado nenhum estado de exceção constitucional. O que
distingue um Estado democrático é o respeito pelo direito. Nenhum poder pode estar acima da lei e a
Constituição, goste-se dela ou não, é a Lei Fundamental do País, que todos os poderes têm a obrigação de
respeitar.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — E não se invoque a crise, ou a emergência financeira, ou muito menos
acordos com troicas, para justificar a violação da Constituição.
É precisamente em tempos de crise, em que os direitos dos cidadãos estão mais vulneráveis a violações e
arbitrariedades, e em que aumenta o perigo dos abusos de poder, que o Estado de direito tem de ser afirmado
como reduto intransponível da salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e do respeito
pelas regras e valores democráticos.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Em segundo lugar: havendo convicções, ou dúvidas que sejam, sobre a
constitucionalidade de disposições legais, é o Tribunal Constitucional a instituição própria para que essas