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I SÉRIE — NÚMERO 50

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Sucede que este diploma, o Decreto-Lei n.º 127/2012, limitou-se apenas a clarificar procedimentos relativos

à aplicação da lei dos compromissos, mas manteve o problema, não resolveu o problema, nem podia resolver,

porque a questão de fundo não reside nos procedimentos, não tem a ver com a forma. A questão central

reside na substância, que é o subfinanciamento que os Governos têm vindo a submeter nos serviços públicos.

É aqui que reside o problema. Um problema que não é de agora, é certo, mas que, com este Governo, ganhou

uma nova e preocupante dimensão.

De facto, a obsessão pela redução do défice orçamental tem sido o pretexto usado pelo Governo para não

proceder às dotações orçamentais necessárias para que as entidades públicas possam desenvolver as suas

atribuições e dar resposta aos compromissos assumidos, comprometendo, assim, seriamente as funções

sociais do Estado.

A lei dos compromissos atinge todo o universo das funções sociais do Estado, com destaque para a saúde,

para a educação, e também com reflexos muito negativos ao nível do trabalho das autarquias locais.

No Serviço Nacional de Saúde sucedem-se as notícias sobre a falta de medicamentos, o adiamento de

cirurgias, a falta de material de consumo clínico e muitas outras limitações que resultam em muito da lei dos

compromissos.

Ao nível da educação, assistimos a uma preocupante ameaça à qualidade do ensino público em muito

resultante da lei dos compromissos, sobretudo ao nível dos transportes, mas também ao nível das refeições.

Ao nível das autarquias locais, a lei dos compromissos, para além de representar uma inqualificável

ingerência na autonomia do poder local, está ainda a criar muitos problemas às autarquias no que diz respeito

à sua gestão, que começa a colocar em causa o próprio exercício das competências dos órgãos autárquicos.

Em termos práticos, face à aplicação da lei dos compromissos, as autarquias locais deparam-se com um

terrível dilema: ou dão resposta às necessidades das populações ou cumprem a lei dos compromissos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Se dão resposta às necessidades das populações, não

conseguem cumprir a lei.

Vamos, pois, estar aqui, no limite, numa situação que significa que uma autarquia para desenvolver o seu

trabalho tem de violar a lei.

E o mesmo se pode colocar ao nível dos hospitais: ou cumprem a lei ou tratam dos doentes. Se tratam dos

doentes, têm de violar a lei. Não pode ser!

Não podendo ser, Os Verdes acompanham as preocupações expressas nas iniciativas legislativas que hoje

estamos a discutir e vão votar a favor da revogação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Michael

Seufert, do CDS-PP.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Eu diria que o controlo da execução

orçamental e da despesa pública, que hoje já discutimos esta tarde, é, nos temas da atualidade, aquele que

provavelmente mais ditará a capacidade de projetarmos um futuro sustentável para o nosso País no que diz

respeito às contas públicas.

Habituámo-nos a falar, nos últimos anos, em sustentabilidade económica, em sustentabilidade ambiental e

esquecemos o efeito que a falta de sustentabilidade financeira das contas tem na vida das futuras gerações.

Foi, aliás, o descontrolo que houve no passado no que diz respeito ao endividamento e à despesa pública, à

utilização de despesa pouco criteriosa e de endividamento acentuado que foi feito quer a nível central, quer

em toda a Administração Pública que nos trouxe a esta situação de vulnerabilidade financeira que vivemos há

um ano e meio.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Muito bem!