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7 DE FEVEREIRO DE 2013

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O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Por isso, a criação de um mecanismo como aquele que discutimos há

um ano e que voltamos hoje a discutir, um mecanismo que comummente se conhece como lei dos

compromissos, que obrigue a pôr cobro a situações de descontrolo da despesa, a situações de atrasos

incomportáveis para a economia portuguesa no pagamento dos compromissos públicos, é importante que se

discuta e é uma discussão em que escolhemos, já há muito tempo, o nosso lado.

Sabemos, porque as empresas nos dizem, que o Estado é o pior cliente a ter, fazer um negócio com o

Estado é um mau negócio,…

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — É verdade!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — … pedir que o Estado cumpra, em tempos reais, para a contabilidade

e tesouraria de uma empresa, os seus pagamentos é, e sempre foi, Srs. Deputados, um mau negócio. A

evolução que esta lei, no final de um ano, já permitiu é notável.

É evidente, Srs. Deputados, que esta lei não veio sozinha, desgarrada, caída do céu, com uma visão

simplista e focada da situação das contas do Estado português. Esta lei veio acompanhada, como aqui já foi

referido, de um programa de pagamento de dívidas na saúde, de ajuda financeira ao poder local para

resolução dos seus problemas…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não foi assim! Não tem nada a ver!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — A Sr.ª Deputada Helena Pinto diz que não, mas a verdade é que em 1

ano, de dezembro de 2011 até dezembro de 2012, tivemos no setor público uma redução de 35% em relação

aos pagamentos em atraso a 90 dias — 35% são 1600 milhões de euros. Sr.ª Deputada, é 1% do PIB. É 1%

do PIB que o Estado devolveu e de onde nunca devia ter saído, que é da economia, que é das nossas

empresas, que é dos salários de quem trabalha numa empresa e tem o azar de ter como cliente o Estado.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Protestos do Deputado do BE Pedro Filipe Soares.

Se olharmos para esta lei de uma forma simplista, poderíamos ser levados a dar razão à oposição, mas é

impossível olhar para esta lei sem olhar de forma paralela para os mecanismos que o Governo criou. E a

verdade, Srs. Deputados, é que sabemos que nem todas as câmaras — porque aqui se falou do poder local —

podem ter condições para ter prazos de pagamento como os do Porto ou os de Ponte de Lima (para falar de

uma urbana e de uma rural) de 12 e de 15 dias.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Exatamente!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Mas é extraordinário que aqui seja invocado como argumento o facto

de esta lei não se adequar à realidade das autarquias, quando temos autarquias que cumprem, ou que se diga

que é uma ingerência no poder local…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E é!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — … aquilo a que esta lei obriga no mínimo do bom senso a ter no

pagamento e na gestão da tesouraria das câmaras, quando, na realidade, o que é mau senso, é má gestão, é

péssima tesouraria, aquilo que não se adequa à realidade dos portugueses são prazos de pagamento de 350

dias, de 315 dias ou de 342 dias, para citar três câmaras no distrito de Setúbal em que a CDU lidera, como o

Seixal, o Barreiro e Alcochete.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Ora bem!