8 DE FEVEREIRO DE 2013
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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Esse caminho tem de se ir fazendo dando sinais nas leis que aqui
construímos dando corpo aos anseios daquilo que é a realidade da nossa sociedade, o seu percurso, a sua
evolução, a sua modernização, a sua alteração de conceitos. Sociedade inclusiva é o que se pretende!
Portanto, esta é uma proposta da máxima justiça pelos motivos que os proponentes aqui focaram, com a
intervenção da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, e também pelos motivos que o Sr. Deputado Raúl de Almeida
aqui nos trouxe.
Porém, penso que não estamos inibidos de qualquer legitimidade para não colocar na lei, não inscrever no
Código do Trabalho, este sinal de inclusão, que queremos aqui dar, de um percurso de modernidade, que
também nesta área tem de ser feito. Creio mesmo que a contratação coletiva não é incompatível com aquilo
que a lei maior, se assim se quiser dizer, determina. A contratação coletiva tem sempre o seu espaço próprio e
já hoje, nesse domínio, outros percursos, até mais benéficos em muitos casos, e ainda bem.
Agora, o sinal que temos de dar à sociedade é exatamente o de inscrever naquela que é a lei que
determina a legislação do trabalho este mesmo caminho.
Por isso mesmo, entendemos que nos assiste aqui a todos nós, Deputados e Deputadas, mas cidadãos e
cidadãs, este sinal para todos os nossos concidadãos, pais e mães, que, com todo o amor, com todo o
carinho, com todo o sacrifício, têm crianças com deficiência e que esse percurso que eles fazem com toda a
dedicação também tenha de todos nós o sinal da modernidade, o sinal do avanço, o sinal da inclusão.
Todos diferentes, todos iguais, Sr.as
e Srs. Deputados!
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria
Conceição Pereira.
A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: «Sempre
acreditei que abençoados são os pais que têm filhos especiais. Acho que somos escolhidos a dedo. Sim,
porque com eles temos muito a aprender, a ensinar e, mesmo sendo um grande desafio, é um momento único
para nos tornarmos seres humanos melhores.» Esta é a declaração da mãe de uma criança portadora de
deficiência que sente o desafio diário e a necessidade de apoio — certamente mais exigente — que o seu filho
necessita, mas também a riqueza humana que recebe diariamente.
Queria saudar o Grupo Parlamentar Os Verdes, na pessoa da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, por ter
trazido esta problemática, mais uma vez, ao Plenário. E vamos tratá-la e discuti-la com seriedade e acima de
tudo com a serenidade que ela impõe, porque os destinatários assim o exigem.
O Grupo Parlamentar do PSD entende e tem dado provas sérias neste Parlamento de que é sensível e
conhece no terreno situações reais e o esforço que muitos pais desenvolvem diariamente para acompanharem
e aprenderem a viver com o problema do seu filho.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Mas também queremos reafirmar, tal como já aqui foi dito, que
a lei em vigor do Código do Trabalho e aquela a que se refere o artigo 54.º, que alterou a anterior Lei n.º
99/2003, foi, sem dúvida, um passo em frente na proteção conferida aos pais no primeiro ano de vida do seu
filho.
Reconhecemos que poderia ter ido mais longe, provavelmente ao fim de uns anos merece avaliação, mas
lembremos que a proteção dada aos progenitores de filhos menores portadores de deficiência, tal como aqui já
foi dito, não se esgota apenas no artigo 54.º a que o projeto de lei se refere.
No atual Código do Trabalho e no regime da parentalidade, dos artigos 33.º ao 65.º, especialmente no
artigo 54.º, os pais com filhos nesta situação, e independentemente da sua idade, têm recurso a outros direitos
no âmbito das faltas e licenças.
Os progenitores têm também, não devemos esquecer, através do Decreto-Lei n.º 91/2009, medidas de
proteção na parentalidade. E devemos também, mais uma vez, dizer aqui que esta é uma alteração ao Código
do Trabalho e deve ser feita na concertação social.