I SÉRIE — NÚMERO 53
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Esta nova Lei das Finanças Locais é uma lei de rigor, de exigência e de transparência. E tem dois grandes
objetivos: a sustentabilidade económica e financeira das autarquias e a exigência de governar com
responsabilidade.
O Governo apresenta aqui um novo modelo de gestão de financiamento e de transferência de recursos, um
modelo que exige controlo e gestão orçamental, um modelo que reforça os mecanismos de recuperação
financeira e um modelo que reitera o compromisso de cumprir os défices e as dívidas da administração local.
Estamos perante uma lei que regula o endividamento das autarquias locais e que regula a repartição de
recursos públicos entre o Estado e essas mesmas autarquias locais. Esta não é uma lei contra os municípios.
O País tem hoje bons exemplos de governação autárquica. Permitam-me que cite aqui o caso da Câmara
Municipal de Ponte de Lima.
Risos do PS e do PCP.
Esse é um excelente exemplo de uma boa gestão autárquica. Se todos os municípios do País fossem
governados como Ponte de Lima não estaríamos, seguramente, a fazer a maior parte das reformas que
estamos a fazer.
Sr.as
e Srs. Deputados, o tempo de fazer rotundas, o tempo de fazer estradas, de construir piscinas,
pavilhões ou fontanários não pode continuar. Estas obras de grande volume financeiro e de utilidade duvidosa
transferem um ónus insuportável para as futuras gerações. Isto não pode continuar.
Não se trata, aqui e apenas, de satisfazer compromissos internacionais. Trata-se de redefinir um novo
modelo de governação local. Esta é uma reforma que não visa interesses partidários, é uma reforma que não
visa interesses de esta ou daquela autarquia, visa apenas, e tão-só, melhorar o serviço das populações.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos
Silva, do PSD.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares,
Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: A autonomia regional é, hoje, um tema central do
sistema político e da nossa vivência coletiva. É uma questão absolutamente preponderante nas sociedades
contemporâneas.
Recordo que a autonomia regional é uma das mais vibrantes e sólidas conquistas da nossa democracia.
Sr.as
e Srs. Deputados, é verdade que a autonomia regional é uma realidade política, um mecanismo
concreto e uma instituição consagrada pela Lei Fundamental. Não é menos verdade que, numa sociedade
democrática, a dignidade e a realização pessoal da comunidade, da autarquia, da região e do Estado-nação
são valores reais e de crescente atualidade.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — É necessário que se perceba, de uma vez por todas, que a
autonomia regional não é uma matéria que diga exclusivamente respeito aos Açores e à Madeira, mas sim a
todos os cidadãos e a todo o País.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — É bom que se perceba, de uma vez por todas, que a questão da
autonomia, mesmo nos Açores e na Madeira, não se resume às estruturas do governo regional ou do
parlamento regional, mas continua, até, junto dos cidadãos, dos municípios, das instituições e das empresas.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Para «rapar» o dinheiro às autarquias!