O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 53

38

Esta nova Lei das Finanças Locais é uma lei de rigor, de exigência e de transparência. E tem dois grandes

objetivos: a sustentabilidade económica e financeira das autarquias e a exigência de governar com

responsabilidade.

O Governo apresenta aqui um novo modelo de gestão de financiamento e de transferência de recursos, um

modelo que exige controlo e gestão orçamental, um modelo que reforça os mecanismos de recuperação

financeira e um modelo que reitera o compromisso de cumprir os défices e as dívidas da administração local.

Estamos perante uma lei que regula o endividamento das autarquias locais e que regula a repartição de

recursos públicos entre o Estado e essas mesmas autarquias locais. Esta não é uma lei contra os municípios.

O País tem hoje bons exemplos de governação autárquica. Permitam-me que cite aqui o caso da Câmara

Municipal de Ponte de Lima.

Risos do PS e do PCP.

Esse é um excelente exemplo de uma boa gestão autárquica. Se todos os municípios do País fossem

governados como Ponte de Lima não estaríamos, seguramente, a fazer a maior parte das reformas que

estamos a fazer.

Sr.as

e Srs. Deputados, o tempo de fazer rotundas, o tempo de fazer estradas, de construir piscinas,

pavilhões ou fontanários não pode continuar. Estas obras de grande volume financeiro e de utilidade duvidosa

transferem um ónus insuportável para as futuras gerações. Isto não pode continuar.

Não se trata, aqui e apenas, de satisfazer compromissos internacionais. Trata-se de redefinir um novo

modelo de governação local. Esta é uma reforma que não visa interesses partidários, é uma reforma que não

visa interesses de esta ou daquela autarquia, visa apenas, e tão-só, melhorar o serviço das populações.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos

Silva, do PSD.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares,

Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A autonomia regional é, hoje, um tema central do

sistema político e da nossa vivência coletiva. É uma questão absolutamente preponderante nas sociedades

contemporâneas.

Recordo que a autonomia regional é uma das mais vibrantes e sólidas conquistas da nossa democracia.

Sr.as

e Srs. Deputados, é verdade que a autonomia regional é uma realidade política, um mecanismo

concreto e uma instituição consagrada pela Lei Fundamental. Não é menos verdade que, numa sociedade

democrática, a dignidade e a realização pessoal da comunidade, da autarquia, da região e do Estado-nação

são valores reais e de crescente atualidade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — É necessário que se perceba, de uma vez por todas, que a

autonomia regional não é uma matéria que diga exclusivamente respeito aos Açores e à Madeira, mas sim a

todos os cidadãos e a todo o País.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — É bom que se perceba, de uma vez por todas, que a questão da

autonomia, mesmo nos Açores e na Madeira, não se resume às estruturas do governo regional ou do

parlamento regional, mas continua, até, junto dos cidadãos, dos municípios, das instituições e das empresas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Para «rapar» o dinheiro às autarquias!