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I SÉRIE — NÚMERO 53

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O Sr. Honório Novo (PCP): — São vocês, são!

O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: — Se o Sr. Presidente permitir, quero pedir ao

Sr. Secretário de Estado do Orçamento que responda a duas questões sobre a lei das finanças regionais.

Se ainda houver tempo, agradeço.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Não me parece que haja inconveniente, mas não sei.

Se as pessoas que fizeram as perguntas entenderem que podem ser esclarecidas…

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Luís Morais Sarmento): — Sr. Presidente, Srs. Deputados,

relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Honório Novo, quanto às garantias de Estado, quero

referir que o princípio que queremos afirmar na lei é o que está previsto no pacto orçamental e também na

proposta de lei, entregue a esta Assembleia da República, relativa à lei de enquadramento orçamental, isto é,

que cada entidade é responsável pelas suas obrigações e que, nos casos previstos na lei, o Estado pode, de

facto, substituir-se. Não sei se poderá ser dito de outra forma, mas o Governo, como o Sr. Ministro já aqui

referiu, está aberto a alterações ao texto da lei, para que o mesmo possa ser melhorado.

Os princípios que queremos afirmar relativamente a esta matéria são o da responsabilidade de cada um

dos níveis da administração e também o de que, nos casos previstos na lei, mas apenas nesses casos, essa

responsabilidade possa ser partilhada com o Estado.

Relativamente à questão das transferências, é verdade que esta lei torna as transferências compatíveis

com a situação atual do País. Nem podia ser de outra forma, porque não podemos prometer transferências

que não podemos efetuar. Portanto, temos de compatibilizar as transferências com a necessidade de

consolidação orçamental do conjunto das administrações públicas, como, aliás, também já foi referido pelo Sr.

Ministro na sua intervenção.

Quanto à questão do diferencial fiscal, é uma questão que está prevista no Memorando de Entendimento, e

julgo que desde o início do Memorando. É algo que decorre da assinatura do Memorando e, portanto, não

podemos iludir esta questão.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem, agora,

a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Antes de

mais, Sr. Ministro Miguel Relvas, permita-me só uma pequena observação. Mais uma vez, o Sr. Ministro

apresenta uma proposta de lei na área do poder local e consegue atingir a unanimidade, Sr. Ministro, só que é

a unanimidade nas críticas e na sua liminar rejeição.

O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: — Não se preocupe!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Isto começa a ser uma proeza na área do poder local, Sr. Ministro!

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas, Sr.as

e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda quer contribuir para este

debate e, por isso, apresentámos um projeto de lei em que propomos, muito sinteticamente, a criação de um

fundo de incentivo ao desenvolvimento sustentável, ao contrário do fundo intermunicipal, e exclusivamente

intermunicipal, apresentado pelo Governo, onde avançamos novos critérios para a atual fórmula de

distribuição territorial da derrama e a introdução da progressividade fiscal nas regras de participação fixa dos