14 DE FEVEREIRO DE 2013
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Segundo exemplo: a evolução de transferências orçamentais para as regiões autónomas.
Em 2010, fixava-se um valor mínimo para a evolução dessas transferências, ou, melhor, no limite dizia-se
que seria igual à transferência do ano anterior. O que é que os senhores fazem? Adotam a solução de 2007,
do Governo Sócrates, solução essa que, inclusivamente, admite que as transferências possam evoluir
negativamente de ano para ano.
Terceiro exemplo: o valor das transferências ao abrigo do Fundo de Coesão.
Os senhores recuperam, parcela por parcela, sem tirar nem pôr, tudo o que o Governo Sócrates, em 2007,
impôs às regiões autónomas. Tudo!
Portanto, a pergunta é esta, Sr. Ministro: por que é que o Governo PSD/CDS plagia o Governo Sócrates?
Por que é que este Governo despreza completamente e espezinha a vontade da maioria do PSD e do CDS
que, em conjunto com o PCP, com o Bloco de Esquerda e com Os Verdes, aprovaram a Lei n.º 1/2010? Por
que é que o senhor não recupera essa lei? A não ser — e eu só ponho uma hipótese e não sei se quer
responder a ela — que o senhor esteja apostado em que Alberto João jardim se demita, como fez em 2007, e
provoque novas eleições antecipadas. É isso que o senhor quer?
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge
Paulo Oliveira.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, o PSD sempre defendeu,
defende e continuará a defender o aperfeiçoamento contínuo das autonomias, não porque temamos ou
receemos qualquer desagregação do País, mas porque entendemos que esta é a melhor forma de enfrentar
as dificuldades da insularidade.
Mas o PSD também sempre defendeu e continuará a defender que o Estado deve honrar os seus
compromissos, independentemente do Governo que assumiu esses compromissos, em nome de Portugal.
Ora, a materialização destas duas posições políticas, de forma isolada ou conjugada, motivam a colocação
ao Sr. Ministro de três questões muito simples em torno da lei das finanças regionais.
Primeira pergunta: a redução do diferencial fiscal entre as regiões autónomas e o continente, nos exatos
termos em que está prevista na proposta de lei — uma das inovações introduzidas, como é, naturalmente, do
vosso conhecimento —, é ou não a tradução prática do que consta do Programa de Assistência Económica e
Financeira a Portugal, na sua versão inicial?
Segunda questão: está o Governo disponível para dialogar sobre eventuais alterações à sua proposta,
sempre que as mesmas não contendam com disposições constantes do Memorando de Entendimento?
Para finalizar, uma terceira questão, Sr. Ministro: entende o Governo que a defesa das autonomias deveria
plasmar, ao nível da lei das finanças regionais, uma diferenciação entre a Região Autónoma dos Açores e a
Região Autónoma da Madeira, como defende o Secretário-Geral do Partido Socialista, António José Seguro?
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, em conjunto, aos pedidos de esclarecimento que
lhe foram colocados, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, há uma
questão prévia que quero deixar e que responde a todas as questões que foram colocadas: a vontade do
Governo, objetivamente, é a de que esta Lei das Finanças Locais (e a lei das finanças regionais, mas a Lei
das Finanças Locais em particular) não seja uma lei para ser aprovada e para o Orçamento vir suspender,
como tem acontecido, ano após ano, Orçamento após Orçamento. Apresentámos uma Lei das Finanças
Locais adequada à realidade.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — À realidade não!