I SÉRIE — NÚMERO 53
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finanças locais e uma proposta de lei das finanças das regiões autónomas é propício a essa confusão, mas
nós queríamos distinguir os planos, o que penso ser extensivo a todas as bancadas.
Vamos, então, ao que interessa, que é, na lei das finanças regionais — e o Sr. Secretário de Estado do
Orçamento está aqui presente —, o relacionamento financeiro entre as regiões autónomas e a República.
Antes de mais, devo dizer, com toda a clareza, que há sempre uma outra via. Não é a via do Partido
Comunista, que, como vimos, queria que continuasse o aval do Estado para obrigações da região, ou seja, as
regiões que façam dívidas que o Estado paga ou o Estado avaliza.
Vozes do PCP: — Não, não!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Foi o que disse o Sr. Deputado Honório Novo, ou seja, que o Estado
devia sempre avalizar as dívidas da região. Mas não é isso que nós queremos.
Há sempre uma terceira via, uma via que deve ser de rigor, de credibilidade, de transparência e de
informação.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Haja seriedade!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Por isso, é preciso dar às regiões autónomas o mesmo tratamento que
o País tem.
Se temos um compromisso internacional que diz que o nosso défice público não deve ser superior a 60%
do PIB, concordamos que estamos integrados num País que tem esse compromisso internacional. Se diz que
o défice deve ser inferior a 3%, o dos Açores, no ano passado, foi de 0,8% e o défice público foi de 18% do
PIB.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Da dívida pública!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Da dívida pública, claro que sim! Agora aceito a correção.
Gostaria de dizer, com toda a clareza, que a proposta que aqui apresentam relativamente às finanças
regionais não merece o acordo das regiões autónomas. Os quatro pareceres, das assembleias legislativas e
dos governos regionais, são no sentido de não concordar com a iniciativa legislativa do Governo.
Há questões que são estruturais e que eu gostaria de realçar. Uma delas tem a ver com o relacionamento
financeiro.
Nesta proposta, o Governo diz que pretende reter 5% do IRS cobrado na região e dá-lo diretamente às
autarquias sediadas na região. Sr. Ministro, não vimos aqui exigir que dê aos Açores ou à Madeira 105% do
IRS, aquilo que vimos exigir com toda a determinação e clareza é que os 100%, sendo receita gerada na
região, são receita própria das regiões. E, sendo receita própria das regiões autónomas, compete a cada uma
das regiões autónomas saber o que faz com o seu orçamento. Não compete à República gerir os orçamentos
regionais.
Aplausos do PS.
Repito, Sr. Ministro, para que ouça bem, uma vez que o Sr. Secretário de Estado já deve ter percebido: não
exigimos 105% de IRS, nós queremos aquilo que é próprio das regiões autónomas, que são receitas próprias
— está na Constituição e nos estatutos político-administrativos. Portanto, 100% do IRS gerado nas regiões
autónomas é receita das regiões autónomas, pelo que os senhores não têm o direito de reter 5% para atribuir
a quem quer que seja. Esse mau precedente deve ser retirado da lei das finanças regionais porque os
senhores não devem ter, e nem têm, essa competência.
Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, há, naturalmente, abertura do Partido Socialista para encontrarmos
as soluções mais adequadas. O Governo encontrará no Partido Socialista o mesmo partido responsável, quer
em 2007, quer em 2010, quer em 2013.
Somos favoráveis à máxima transparência no relacionamento financeiro entre as regiões e a República,
mas, Sr. Secretário de Estado, uma comissão de acompanhamento que tenha um número de presenças da