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I SÉRIE — NÚMERO 53

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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Pois é esse exemplo que tem de ser seguido e continuado

para aprofundarmos a lei, na especialidade. Designadamente, temos de debater matérias de

constitucionalidade no que respeita à cobrança de impostos, que são relevantes e não podem ser ignoradas,

ou matérias como a da transferência no âmbito do Fundo de Coesão — não podemos deixar de fazer essa

discussão, de ir a fundo na mesma e de procurar a melhor solução.

Há outras matérias que, podendo ser esclarecidas em sede de especialidade, devem ser esclarecidas

desde já, e uma delas é a do diferencial fiscal. Por que é que vai ser reduzido o diferencial fiscal permitido às

regiões autónomas?

Por exemplo, nos Açores, o diferencial fiscal permitido vai reduzir de 30% para 20%. Agora, o Governo

Regional do Açores é contra, mas convém lembrar que em 1998 e em 1999, quando esse diferencial fiscal foi

introduzido, o Partido Socialista, no parlamento regional, votou contra!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Ainda nos lembramos que o Partido Socialista, à época, era

contra a introdução da diferenciação fiscal nos Açores, mas agora vem manifestar a sua preocupação.

Contudo, penso que há uma voz que deixará o Partido Socialista descansado, que anunciou — e já direi

quem — que «será apenas alterado o limite máximo de diferenciação de IRS, de IRC e de IVA na região, o

qual passará a ser de 20%, quando agora está fixado num máximo de 30%. Esta medida…» — frisou — «…

terá um impacto reduzido em termos de número de contribuintes de IRS».

Quem o disse foi Carlos César, no dia 4 de maio de 2011, quando veio a Lisboa reunir com José Sócrates

e saber, afinal de contas, com o que José Sócrates se tinha comprometido no Memorando de Entendimento.

Srs. Deputados do Partido Socialista, estejam descansados, pois quem propôs foi José Sócrates e Carlos

César disse que isso não tem impacto absolutamente nenhum!

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Portanto, os Srs. Deputados do Partido Socialista podem ficar

absolutamente descansados! Mas também convém ter a noção de que, na Região Autónoma da Madeira, se

os madeirenses não vão poder beneficiar desse diferencial fiscal é porque a Madeira está sujeita a um

programa de apoio financeiro específico que impede, neste momento, que haja qualquer diferenciação positiva

para os madeirenses, fruto do que foi a gestão financeira da Região Autónoma da Madeira.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

Srs. Deputados, esta é uma discussão viva, interessante e deverá permitir a melhor solução em nome da

autonomia. Mas não devemos esquecer que o consenso é tão desejável quanto atingível nessa mesma

discussão.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Criticam o homem mas, afinal, aproveitam tudo o que ele diz!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavras o Sr. Deputado Carlos Abreu

Amorim.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: À guisa de conclusão deste

debate, designadamente sobre a proposta de lei das finanças locais, sou forçado a salientar, uma vez mais,

alguma pobreza na lógica das propostas e das ideias com que a oposição nos brindou hoje, neste debate.

Na verdade, em praticamente tudo o que diz respeito à reforma do poder local, a oposição, desde a

extrema-esquerda radical até ao maior partido da oposição, com especiais responsabilidades autárquicas, não