1 DE MARÇO DE 2013
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financeira e também de rutura do ponto de vista operacional, uma vez que as duas estão intimamente
relacionadas.
E, de facto, Sr. Deputado Pedro Farmhouse, esta proposta de lei insere-se num quadro que tem a ver com
toda uma reestruturação mais alargada deste setor.
O Sr. Deputado estará lembrado que, aquando das minhas idas ao Parlamento, de há um ano a esta parte,
fui sempre sinalizando o trabalho e o empenho que o Ministério colocava na preparação desta peça legislativa,
até porque entendíamos que devíamos começar por aqui a reestruturação do setor, dando um sinal muito
claro do que pretendemos nesta matéria.
Acontece, porém, que, ao mesmo tempo, o Governo preparava uma lei-quadro dos reguladores e, por isso,
aguardámos e afinámos esta proposta de lei, em articulação com a preparação dessa lei-quadro. Essa foi a
razão, aliás, pela qual sinalizei diversas vezes na comissão que não cumpriríamos o calendário inicialmente
previsto, mas esperaríamos mais pelo final do ano.
Foi entendimento do Governo que já havia suficiente ajustamento entre as duas propostas legislativas e
que seria possível, para não atrasar ainda mais as questões do setor das águas, avançar com a lei orgânica
da ERSAR.
Posso dizer-lhe que muitos aspetos que estão referidos nesta lei estão perfeitamente articulados. Há outros
que não precisam de estar articulados, porque a «lei-chapéu» regulará esses mesmos aspetos e, portanto,
não estão aqui, nem precisariam de estar.
Posso dizer-lhe também que, enquanto os outros reguladores serão ajustados através de decreto-lei, foi
meu entendimento e entendimento do Governo que, aqui, deveríamos trazer uma verdadeira proposta de lei,
até porque tem aspetos essenciais, como sejam os aspetos da fixação do tarifário, para os quais fazia e faz
todo o sentido ter um contributo muito construtivo da parte do Parlamento.
É essa a razão pela qual se dá mais tempo à lei orgânica da ERSAR, ela avança sem prejuízo de
pequenos detalhes que possam merecer articulação, aqui, em sede de especialidade.
Posso dizer-lhe, Sr. Deputado Pedro Farmhouse, que a ERSAR está a trabalhar. Está a trabalhar com o
atual quadro legislativo, cumprindo todas as suas funções. E, naturalmente, com este novo quadro legislativo,
verá reforçadas as possibilidades de melhor cumprimento a ter quanto a atribuições que serão mais alargadas.
Mas, quando tiver esse alargamento, que decorre da própria lei, também terá os meios próprios para o poder
fazer. Portanto, não estou preocupada com dificuldades de funcionamento da própria ERSAR, que funciona
bem e está de boa saúde.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, permita-me que comece a minha intervenção
dizendo-lhe que, ontem, sentimos a sua falta na discussão do projeto de lei do PCP, de revogação da lei dos
despejos.
Focando-me agora na proposta de lei que a Sr.ª Ministra vem apresentar e defender hoje, o Governo
pretende alterar a natureza jurídica da ERSAR, dotando-a de amplos poderes, a saber: o contributo para a
formulação de políticas públicas para o setor das águas e resíduos; a fixação das tarifas, quer para os
sistemas de titularidade estatal quer para os sistemas municipais; a fiscalização, podendo aceder livremente a
todas as instalações das entidades gestoras; requisitar e reproduzir documentos; selar instalações,
inclusivamente; suspender atividades, etc. Enfim, um amplo conjunto de poderes é atribuído a esta entidade
reguladora.
Mas, entre estes poderes, destaca-se a possibilidade de fixação de tarifas. E esta é a questão central, Sr.ª
Ministra. A função primeira da ERSAR, em nosso entendimento, será o agravamento das tarifas, com o
objetivo de preparar o terreno para a privatização que o Governo pretende implementar a seguir.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!