I SÉRIE — NÚMERO 60
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É isto que nos propomos fazer para o Algarve, é isto que o Algarve precisa: de políticas cruzadas, setoriais,
entre o ordenamento do território, a economia e a educação. Se tivermos sucesso nestas políticas para o
Algarve, fica apontado o caminho e o rumo a tomar para o resto do País.
Que não mais os diversos setores estejam mais de costas voltadas, mas que colaborem e cruzem os seus
conhecimentos entre si para que se possa obter o que queremos: o crescimento e o desenvolvimento do País.
Aplausos do CDS-PP.
Protestos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluídas as declarações políticas, vamos iniciar o
ponto 3 da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 125/XII
(2.ª) — Aprova os estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território.
A Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (Assunção
Cristas): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Venho apresentar uma proposta de lei que deu entrada no
Parlamento já no final do ano passado, início deste ano, esteve em audição pública e que já tem sido objeto de
várias discussões, particularmente em sede de comissão parlamentar.
Esta proposta de lei transforma o nosso regulador do setor das águas, dos resíduos e do saneamento num
verdadeiro regulador autónomo, independente, com um estatuto renovado e, portanto, não seria exagerada se
dissesse que estamos perante o nascimento de um novo regulador, à semelhança de reguladores que são
entidades autónomas independentes e que não é o caso deste regulador atualmente existente no setor das
águas e de resíduos.
A ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) já tinha e tem competências em
matéria da garantia da qualidade dos bens e dos serviços, mas ainda não tinha competências em matéria de
regulação económica. Eu diria que este objetivo de criar um regulador robusto, com capacidade de
intervenção e, por outro lado, com um âmbito de ação mais alargado é o primeiro objetivo desta proposta de
lei que o Governo apresenta.
Para tal, há um conjunto de alterações relevantes — e farei menção a algumas delas — quer no que
respeita aos seus poderes de atuação, como referi, juntando-se a componente da regulação económica, quer
no que respeita ao âmbito de ação, o qual não se cinge apenas aos sistemas multimunicipais ou a uma
recomendação, agora já em vigor, quanto aos sistemas municipais, mas chega a todos os domínios dos
sistemas, qualquer que seja a sua natureza e qualquer que seja o seu modo de gestão.
Apesar de tudo, a regulação económica tem uma configuração diferente no que respeita aos diferentes
sistemas e preserva totalmente a autonomia municipal quando se reserva um papel supletivo para a
determinação de tarifas da chamada «baixa». Esse papel, em primeira linha, é dos municípios, em
observância de um regulamento tarifário, e apenas em caso de incumprimento desse regulamento tarifário é
possível uma intervenção mais afirmativa por parte do regulador.
Existem alterações relevantes ao nível dos órgãos, ao nível da sua forma de nomeação, que reforçam as
garantias de autonomia e de independência em relação ao Governo e que também trazem um papel
particularmente relevante do Parlamento, através da sua comissão especializada, uma vez que a proposta de
nomes apresentada pelo Governo e também analisada no seio da CRESAP (Comissão de Recrutamento e
Seleção para a Administração Pública) com emissão de parecer, deve depois ser precedida de uma audição,
antes da nomeação, no Parlamento, com vista a escrutinar a adequação das pessoas indicadas para
exercerem funções de responsabilidade no regulador.
Também se prevê que o mandato do conselho de administração tenha uma duração de seis anos, não
renováveis, e a acrescer a este conjunto de garantias estarão aquelas que virão também para esta Casa no
seio da lei-quadro dos reguladores, que está em fase final de preparação pelo Governo. Para além do que
aqui está, há depois também a adequação a essas regras da lei-quadro dos reguladores.