1 DE MARÇO DE 2013
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Os Verdes condenam a forma como o Governo quer passar por cima de impactos ambientais, sociais,
económicos de uma obra desta dimensão, sem ouvir as populações e por cima do modelo de desenvolvimento
acordado entre a autarquia, os agentes económicos e a população do município.
Sr.as
e Srs. Deputados, é tempo de agir enquanto é tempo, na esperança de que o tempo deste Governo
seja curto, de modo a que não sobre tempo para cometer mais disparates!
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos Silva, do
PSD.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Ex.ma
Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Sr.as
e Srs.
Deputados: Como é do conhecimento público, os planos poupança-reforma (PPR) foram idealizados,
enquanto produtos financeiros, como um complemento para facilitar a qualidade de vida depois da reforma ou
um substituto da mesma.
Este tipo de investimento também foi idealizado como uma forma de incentivo à poupança a longo prazo.
Em simultâneo, adaptou-se um incentivo fiscal inteligente que tornou estes produtos financeiros apelativos.
Para tal, os depositantes comprometeram-se a manter estes depósitos até à idade da reforma; de outra forma,
estavam obrigados a devolver ao Estado as compensações fiscais que auferiam.
No entanto, em situações específicas, como o desemprego de longa duração, incapacidade permanente
para o trabalho e doença grave, o legislador tornou possível o resgate antecipado dos PPR, sem a perda ou
devolução dos benefícios fiscais até aí obtidos, desde que não haja lugar a um resgate do montante em causa,
no prazo mínimo de cinco anos a contar da data das entregas.
É verdade que a rentabilidade da maioria dos PPR é usualmente baixa, variando entre 1,5% e 5%, com a
média a ficar pelos 3,5%. É verdade que, com o fim dos benefícios fiscais, o incentivo à poupança nestes
instrumentos financeiros deixou de ser tão atrativo.
Mas, Sr.as
e Srs. Deputados, os portugueses devem refletir acerca do seu futuro e sob a forma de
pouparem para a idade de reforma, caso queiram manter a qualidade de vida após a aposentação.
Estudos vários apontam para que o valor médio das pensões de reforma pago pela segurança social,
tendencialmente, venha a decrescer durante as próximas décadas. Sublinhe-se que esta perda de rendimento
após a reforma resulta das novas regras de cálculo do valor das pensões introduzidas a partir de 2006.
Mas, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, neste momento de crise generalizada, em que milhares de
famílias de classe média, como sabemos, atravessam grandes dificuldades e enfrentam, em grande parte, o
drama de perder a sua casa, não pode esta Assembleia da República deixar de ter uma resposta para este
flagelo.
Nesta circunstância, foi meritório o projeto do Partido Socialista quando propôs integrar o tema do resgate
dos PPR no âmbito da discussão das iniciativas legislativas em torno da problemática do apoio às famílias em
grandes dificuldades no cumprimento dos seus créditos à habitação. Foi meritória e recolheu o apoio de todos
os partidos políticos neste Parlamento. Mas a realidade mostrou-se adversa à vontade dos homens: aquilo que
era uma boa iniciativa não se revelou totalmente adequada aos efeitos que prosseguia. A clara delimitação de
um qualquer enquadramento normativo é condição essencial para a sua aplicabilidade e para que todos os
efeitos jurídicos pretendidos sejam realmente aqueles que são produzidos.
Gostaria, ainda, de salientar que, em qualquer democracia que se pretenda moderna, a previsibilidade
jurídica é um bem precioso que importa realçar. Com isto não estou, obviamente, a fazer a apologia do
situacionismo, mas, antes, a importância de as reformas serem feitas de uma forma gradual e sustentada, não
criando ruturas desnecessárias.
São do conhecimento de todos os grupos parlamentares as denúncias provenientes quer de cidadãos quer
de associações de consumidores invocando a impossibilidade de mobilizar os seus PPR para os efeitos
previstos. As justificações têm sido as mais variadas: uns invocam que o impedimento resulta da recusa
expressa da banca com a alegada falta de clareza na regulamentação da lei; outros aduzem que foram
aconselhados a não efetuar o resgate por motivos de indefinição em matéria de regime fiscal aplicável.