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I SÉRIE — NÚMERO 60

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O Sr. Presidente (António Filipe): — A Sr.ª Ministra informou a Mesa que responde em grupos de dois aos

pedidos de esclarecimento.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Marques.

O Sr. Fernando Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados, a proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta visa a alteração da natureza jurídica da

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos com uma intenção clara de proceder ao reforço da

independência da ERSAR no exercício das respetivas funções, nomeadamente através da redução dos

poderes da tutela.

O Grupo Parlamentar do PSD louva, pois, esta iniciativa do Governo, que acentua a autonomia do

regulador face ao poder executivo, concedendo-lhe estatuto e meios para defender o interesse geral e os

interesses dos utilizadores, por um lado, e a salvaguarda da viabilidade económica das entidades gestoras,

por outro.

O relatório que a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local produziu, no início

desta Legislatura, por iniciativa do PSD sobre a qualidade e sustentabilidade dos serviços de abastecimento

de água e saneamento evidenciou os principais problemas do setor.

O planeamento inadequado, o sobredimensionamento dos sistemas e a seleção de soluções pouco

eficientes criando modelos multimunicipais do mesmo tipo para realidades demográficas e socioeconómicas

diferentes, levou a que no passado se tenham cometido erros que agora têm de ser corrigidos.

O elevado número de operadores e entidades gestoras (cerca de 500 entidades gestoras do Estado,

municipais, privados com gestão direta, delegada ou concessionada) conduziu a disparidades que importa

agora corrigir.

A disparidade tarifária, verificada sobretudo entre sistemas do litoral e interior, a ausência de dimensão e

escala, a não recuperação integral dos custos pelas tarifas e as ineficiências do sistema exigem medidas

urgentes, que este Governo está a levar a cabo.

A sustentabilidade financeira dos sistemas e a harmonização tarifária assumem, assim, uma importância

extrema.

Uma regulação forte e independente terá um papel importante na reestruturação do setor. Por isso,

concordamos com esta proposta.

O artigo 5.º desta proposta de lei prevê um conjunto de atribuições genéricas desta nova entidade e

atribuições de regulação estrutural e económica, nomeadamente de fiscalização e regulamentação mas

também de fixação de tarifas para os sistemas de titularidade do Estado e de titularidade municipal, nos casos

em que não se conformem com as disposições legais em vigor.

Concordamos com generalidade dos princípios de fixação de tarifas definidos no artigo 6.º, nomeadamente:

recuperação económico-financeira dos custos; preservação dos recursos naturais e de comportamentos

eficientes; definição de tarifa social e tarifas que privilegiem capitações de água mais justas e eficientes.

Pergunto, pois, Sr.ª Ministra, de que modo é que esta nova entidade vai compatibilizar o necessário

equilíbrio tarifário no País com a autonomia das entidades gestoras, nomeadamente os municípios, em fixar as

suas próprias tarifas e intervir nos seus territórios com tarifas sociais ou económicas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder a estes dois pedidos de esclarecimento, tem a palavra

a Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

A Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território: — Sr.

Presidente, começo por agradecer aos Srs. Deputados Pedro Farmhouse e Fernando Marques as questões

colocadas.

Sr. Deputado Fernando Marques, de facto, traçou o retrato daquilo que é o setor, isto é, as fragilidades e as

necessidades de alteração e de reestruturação profunda de um setor que chegou a um ponto de rutura