I SÉRIE — NÚMERO 60
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O Sr. Presidente (António Filipe): — A Sr.ª Ministra informou a Mesa que responde em grupos de dois aos
pedidos de esclarecimento.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Marques.
O Sr. Fernando Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados, a proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta visa a alteração da natureza jurídica da
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos com uma intenção clara de proceder ao reforço da
independência da ERSAR no exercício das respetivas funções, nomeadamente através da redução dos
poderes da tutela.
O Grupo Parlamentar do PSD louva, pois, esta iniciativa do Governo, que acentua a autonomia do
regulador face ao poder executivo, concedendo-lhe estatuto e meios para defender o interesse geral e os
interesses dos utilizadores, por um lado, e a salvaguarda da viabilidade económica das entidades gestoras,
por outro.
O relatório que a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local produziu, no início
desta Legislatura, por iniciativa do PSD sobre a qualidade e sustentabilidade dos serviços de abastecimento
de água e saneamento evidenciou os principais problemas do setor.
O planeamento inadequado, o sobredimensionamento dos sistemas e a seleção de soluções pouco
eficientes criando modelos multimunicipais do mesmo tipo para realidades demográficas e socioeconómicas
diferentes, levou a que no passado se tenham cometido erros que agora têm de ser corrigidos.
O elevado número de operadores e entidades gestoras (cerca de 500 entidades gestoras do Estado,
municipais, privados com gestão direta, delegada ou concessionada) conduziu a disparidades que importa
agora corrigir.
A disparidade tarifária, verificada sobretudo entre sistemas do litoral e interior, a ausência de dimensão e
escala, a não recuperação integral dos custos pelas tarifas e as ineficiências do sistema exigem medidas
urgentes, que este Governo está a levar a cabo.
A sustentabilidade financeira dos sistemas e a harmonização tarifária assumem, assim, uma importância
extrema.
Uma regulação forte e independente terá um papel importante na reestruturação do setor. Por isso,
concordamos com esta proposta.
O artigo 5.º desta proposta de lei prevê um conjunto de atribuições genéricas desta nova entidade e
atribuições de regulação estrutural e económica, nomeadamente de fiscalização e regulamentação mas
também de fixação de tarifas para os sistemas de titularidade do Estado e de titularidade municipal, nos casos
em que não se conformem com as disposições legais em vigor.
Concordamos com generalidade dos princípios de fixação de tarifas definidos no artigo 6.º, nomeadamente:
recuperação económico-financeira dos custos; preservação dos recursos naturais e de comportamentos
eficientes; definição de tarifa social e tarifas que privilegiem capitações de água mais justas e eficientes.
Pergunto, pois, Sr.ª Ministra, de que modo é que esta nova entidade vai compatibilizar o necessário
equilíbrio tarifário no País com a autonomia das entidades gestoras, nomeadamente os municípios, em fixar as
suas próprias tarifas e intervir nos seus territórios com tarifas sociais ou económicas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder a estes dois pedidos de esclarecimento, tem a palavra
a Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
A Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território: — Sr.
Presidente, começo por agradecer aos Srs. Deputados Pedro Farmhouse e Fernando Marques as questões
colocadas.
Sr. Deputado Fernando Marques, de facto, traçou o retrato daquilo que é o setor, isto é, as fragilidades e as
necessidades de alteração e de reestruturação profunda de um setor que chegou a um ponto de rutura