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11 DE ABRIL DE 2013

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rodagem para a travessia das bicicletas, com o dever de permissão de passagem da bicicleta, caso o

automobilista tenha iniciado a travessia da estrada.

São estes contributos que Os Verdes gostariam de ver discutidos na especialidade, reconhecendo que a

iniciativa do Governo também traz contributos bastante relevantes, muitos dos quais vão ao encontro destes

projetos de Os Verdes, o que gostaríamos de realçar.

Por outro lado, Sr.ª Presidente, Os Verdes apresentam um outro projeto de lei, também de alteração ao

Código da Estrada, que permite garantir que os veículos em fim de vida não tenham como destino sucatas

ilegais.

O que é que acontece? O abandono de veículos no espaço público e a proliferação de parques ilegais de

depósito de veículos em fim de vida é um flagelo que continua a assolar o nosso País, criando situações

gritantes de degradação ambiental, quer por degradação paisagística quer por contaminação de solos,

gerando focos de poluição diversa, libertando no meio produtos tóxicos e perigosos para a saúde humana e

para o ambiente em geral.

Hoje em dia, Portugal está munido de uma rede de unidades certificadas de desmantelamento, separação,

recuperação e encaminhamento de resíduos gerados pelos veículos em fim de vida. Não é tolerável, pois, a

paralela proliferação de sucatas ilegais.

O certo é que as lacunas e as contradições que a legislação hoje alberga contribuem para esta realidade.

Para exemplificar, o Código da Estrada permite atualmente o abate de veículos e o cancelamento de matrícula

sem a obrigatoriedade de apresentação de um certificado de destruição do mesmo, questão que abre a porta

à entrega de veículos a formas mais diversas e lesivas do ponto de vista ambiental.

Apesar de este certificado de destruição estar previsto no Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, como

condição para requerer o cancelamento de matrícula do veículo em fim de vida, a sua omissão no Código da

Estrada tem permitido criar situações de confusão legal e, fundamentalmente, abrir escapes que permitem ao

proprietário de um veículo em fim de vida não assegurar que o destino da sua viatura seja devidamente

acautelado dentro dos parâmetros ambientais estabelecidos.

Ora, esta abertura na lei leva também à persistência de centros ilegais de recolha de veículos, sucateiros, e

à proliferação de uma economia paralela que em nada beneficia as boas práticas ambientais e a política fiscal

do Estado. Por outro lado, leva ao descontrolo no que diz respeito aos documentos destes veículos, que, desta

forma, podem ser utilizados em práticas ilegais.

Ora, Os Verdes apresentam este projeto de lei justamente no sentido de colmatar esta confusão gerada.

Ou seja, o que propomos é que o cancelamento de matrícula, por via da inutilização do veículo ou devido ao

facto de o veículo atingir o seu fim de vida, seja obrigatoriamente conseguido por via da apresentação de

certificado de destruição do veículo. E sabendo nós que a proposta do Governo não propõe este aspeto em

particular, gostaríamos de chamar a atenção do Governo para esta necessidade, que teria grandes vantagens

do ponto de vista fiscal, económico e ambiental.

Por fim, queremos ainda de dizer que, em todos casos em que os veículos continuem a existir, não nos

parece lógico haver lugar a cancelamento de matrícula. Gostaríamos também de chamar a atenção do

Governo para esta matéria porque não faz qualquer sentido, e a proposta do Governo prevê, de facto, que,

relativamente a veículos que continuem a existir, possa ser requerido o cancelamento de matrícula.

Por aqui me fico, Sr.ª Presidente, na apresentação destes projetos de lei. Julgo que temos condições para,

em sede de especialidade, formular boas propostas relativamente à alteração do Código da Estrada, no

sentido de gerarmos melhor segurança nas nossas vias rodoviárias mas também, como referi e por via deste

segundo projeto, no sentido de garantirmos melhores práticas ambientais, económicas e fiscais.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 336/XII (2.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana

Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro

lugar, quero saudar a Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta, que acompanha esta

discussão, e, através dela, todos os que nos acompanham através da RTP. Quero também saudar os