I SÉRIE — NÚMERO 76
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quando votarmos na especialidade, uma nova versão do Código da Estrada que honrará os portugueses e
valorizará muito o ambiente rodoviário em Portugal.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Viegas.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP):— Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Srs.
Deputados: Uma política moderna de segurança rodoviária deve ser assente em prioridades tais como a
segurança de todos os utilizadores, a fiscalização eficaz, a defesa do ambiente e a aposta em meios
alternativos de circulação.
Na ótica do CDS, todos os caminhos que possam conduzir à concretização destes valores são bons
caminhos.
Ao nível da prevenção, o ensino tem um importante papel. O ensino da condução prepara os condutores
para que estes possam enfrentar a estrada de forma segura e respeitando as regras. Segundo a análise de
muitos especialistas, a quebra dos ensinamentos começa a notar-se a partir do segundo ano de licença de
condução.
Aceitando estas opiniões e analisando as possíveis formas de combater os erros do sistema, sabemos ser
importante uma intervenção ao nível da fiscalização. Contudo, e para que esta possa existir de forma eficaz, é
necessário que se determinem limites fundamentados e consensuais.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — A proposta de alteração ao Código da Estrada vem estabelecer
regras, genericamente aceites, relativamente ao consumo de álcool no que respeita aos encartados até três
anos de experiência.
Entendemos, ainda, que a redução dos limites de alcoolemia no mundo dos condutores profissionais era
uma necessidade premente e condizente com o ato de profissionalismo que os condutores do setor praticam.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Ainda que tudo nos pareça encaixado na realidade em que
vivemos, que anda sempre mais rápido que a construção legislativa, não podemos deixar de entender, nós,
CDS, que se torna necessário conquistar alguma estabilidade legal em patamares fundamentais do Código da
Estrada.
Há que aprender e encontrar fórmulas legais que permitam uma permanência temporal prolongada e só
assim será possível que certos conceitos se interiorizem nos encartados, uma vez que a permanente mutação
legal conduz a um perigo iminente de conflito de conhecimentos na estrada, algo que, em última análise, pode
até levar a incidentes.
No que respeita ao combate da sinistralidade, devemos ter em atenção o seguinte: embora, desde a
década 50, Portugal não tivesse um número anual de vítimas mortais tão baixo, ou seja, cerca de 600 vítimas
mortais, não podemos esquecer, principalmente quem esteve no Grupo de Trabalho de Segurança Rodoviária,
que uma das principais críticas que ainda nos é apontada tem a ver com os sinistros com peões nas zonas
urbanas.
A este nível, sabemos que se optou por reduzir a velocidade nas zonas residenciais de coexistência, áreas
partilhadas por peões e veículos, onde passam a vigorar regras especiais de trânsito. Isto corresponde, aliás,
e parcialmente, às expectativas do Bloco de Esquerda presentes no projeto de lei n.º 336/XII (2.ª).
É, de facto, importante a medida, mas a mesma deve ser acompanhada de uniformização de regras no que
respeita à sinalética e zonas de passagem de peões, algo que, em nosso entender, só poderá acontecer com
uma intervenção nos planos municipais de segurança rodoviária.
Vozes do CDS e do PSD: — Muito bem!