13 DE ABRIL DE 2013
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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 131/XII (2.ª) —
Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Decreto-Lei n.º 44/2005,
de 23 de fevereiro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 106/XII (1.ª) — Altera as normas para velocípedes sem
motor do Código da Estrada (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 336/XII (2.ª) — Afirma os direitos dos ciclistas e
peões no Código da Estrada (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de lei baixa também à 6.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 391/XII (2.ª) — Garante que os veículos em fim
de vida não tenham como destino sucatas ilegais, alterando o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 114/94, de 3 de maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do
PSD, do PS e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa igualmente à 6.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE,
solicitando a baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para
efeitos de avaliação da preparação de um único texto, dos projetos de resolução n.os
618/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo o estudo e a tomada de medidas urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor das
empresas de diversão itinerante em Portugal (PS), 645/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas
específicas de apoio e de redução de custos à atividade das empresas de diversão itinerante em Portugal
(PSD e CDS-PP), 654/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de viabilização do setor das empresas
itinerantes de diversão (BE) e 660/XII (2.ª) — Reconhecimento e valorização da atividade das empresas
itinerantes de diversão (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 259/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico e o
estatuto profissional da atividade de guarda-noturno (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do
PSD, do PS e do CDS-PP.