I SÉRIE — NÚMERO 91
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A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Posto isto, pergunto: os projetos de lei hoje em discussão resolvem de
algum modo esta situação que a todos preocupa? Não, não resolvem, em nosso entender.
Os projetos hoje em discussão fazem, em nosso entender, o caminho ao contrário: partem dos casais
candidatos à adoção em direção à criança, quando, em nosso entender, deveriam partir da criança em direção
aos casais.
Vozes do PSD: — Muito bem!
Protestos do BE.
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Ou seja, não existe, em nosso entendimento, um verdadeiro direito a
adotar uma criança. O que existe é um direito da criança a ser adotada, a ter uma família que lhe dê amor,
cuidados e proteção.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O instituto da adoção foi criado para a criança e não para os casais.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Código Civil estabelece que a adoção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural mas
independentemente de laços de sangue, se estabelece entre duas pessoas. E depois concretiza que a adoção
visa realizar o superior interesse da criança e será decretada quando apresente reais vantagens para o
adotando.
Não está aqui em causa a capacidade dos pares homossexuais cuidarem de uma criança.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Nem está aqui em causa um modelo de família único. Nem está aqui em
causa a legitimidade das aspirações à felicidade e à realização pessoal e afetiva de cada homem e mulher,
homo ou heterossexual.
Tudo isto compreendemos e respeitamos.
O que verdadeiramente está aqui em causa são as crianças. As crianças são o cerne do instituto da
adoção. E, no superior interesse da criança, a adoção visa a reconstituição do vínculo da filiação. Qualquer
outra opção legislativa deve ser bem alicerçada, fundamentada, compreendida. Parece-me que este caminho
não foi ainda percorrido.
Quanto ao projeto de lei subscrito por alguns Deputados do PS, tem um enquadramento diferente e, em
nosso entender, é uma tentativa de «fazer entrar pela janela aquilo que não entrou pela porta». Foi o PS que
expressamente introduziu na lei a impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo.
Vozes do PSD: — Bem lembrado!
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Foi uma opção política. Mas os Srs. Deputados subscritores deste
diploma não assumem a opção política do seu próprio partido e fazem uma tentativa sinuosa de contornar a
limitação que expressamente plasmaram na lei.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — É que, como diz o Conselho Superior da Magistratura, no seu parecer, a
aprovação do projeto dos Deputados do PS significa, na prática, «a estatuição da eliminação legal da adoção
por casais do mesmo sexo». Se é isto que pretendem, então, assumam-no!