18 DE MAIO DE 2013
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Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Insisto que a questão não está
suficientemente debatida nem sedimentada na sociedade portuguesa. Há uma reflexão individual, mas
também nacional, que deve ser feita, acompanhada do necessário esclarecimento e debate.
Assumimos as nossas responsabilidades, mas não vemos neste momento condições para alterar a posição
que assumimos na anterior sessão legislativa.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Como tem sido apanágio do Partido Social Democrata, que é um partido
democrático e respeitador da consciência individual de cada um, cada Deputado votará hoje de forma livre e
consciente e assumirá a responsabilidade da sua opção, mas estou certa de que todos, todos, o faremos em
nome do superior interesse da criança.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Teresa Anjinho.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: À semelhança do que
aconteceu na sessão legislativa passada, discutimos hoje, mais uma vez, um conjunto de diplomas que
abordam a temática da adoção por parte de pessoas do mesmo sexo, casadas ou unidas de facto.
De uma forma sumária, as alternativas apresentadas são duas: no caso do Bloco de Esquerda e de Os
Verdes, propõe-se, pura e simplesmente, a eliminação dos obstáculos legais à adoção por parte de casais do
mesmo sexo; no caso do Partido Socialista, a solução é permitir a coadoção por parte do cônjuge ou unido de
facto, pai ou mãe da criança, desde que não exista outra parentalidade anteriormente estabelecida.
Permitam-me dividir esta minha intervenção em considerações de dois tipos: primeiro, de ordem técnica e,
depois, de ordem política, salientando que, no nosso entender, não é matéria dos partidos políticos fazer
considerações sobre as opções de cada cidadão e sucede que não é isto que hoje aqui debatemos.
Além de mais, e no que ao CDS diz respeito, tendo em atenção as circunstâncias excecionais em que o
País se encontrava em 2011 e em que, consequentemente, decorreram as eleições, como, provavelmente, se
recordarão, o CDS apresentou um programa eleitoral exclusivamente focado em propostas com vista à
resolução da crise orçamental e económica do País, nele não constando qualquer referência a estas matérias.
Assim, do ponto de vista técnico, há que começar por olhar para o instituto da adoção.
O instituto da adoção nasce da necessidade de conferir proteção à criança desprovida de um meio familiar
normal e caracteriza-se como sendo o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente
dos laços de sangue, se estabelece entre duas pessoas, nos termos do disposto no Código Civil. Decorre
deste diploma que estas crianças, já por si, transportam algum sofrimento, intrínseco a qualquer um dos casos
pelos quais tenham passado e que, inevitavelmente, se encontram sofridas e desprovidas de um seio familiar
adequado ao seu crescimento e necessidades.
É precisamente isto que se pretende assegurar com a adoção e que nos remete, necessariamente, para o
interesse do adotado sobre a vontade do adotante, do direito a ser adotado e não a adotar, subjacente à
defesa intransigente do superior interesse da criança.
O diploma do Partido Socialista, exatamente em nome do superior interesse da criança, e invocando
situações que já hoje ocorrem — caso de crianças que, sendo criadas e educadas, durante anos, por casais
do mesmo sexo, apenas têm vínculo de parentalidade com um dos membros do casal e, ocorrendo o
falecimento do membro do casal com o qual a criança tem este vínculo, como foi referido pela Sr.ª Deputada
Isabel Moreira, corre a mesma o risco de ser retirada do ambiente familiar que sempre conheceu —, propõe
que a ordem jurídica permita que, «havendo um casal casado ou unido de facto do mesmo sexo e sendo um