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I SÉRIE — NÚMERO 98

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despedimentos na função pública — e ainda haverá mais —, os subsídios acabaram por fugir disfarçados de

impostos e os reformados acabaram por ser o bode expiatório deste Governo.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PCP:

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Sr. Ministro

da Solidariedade e da Segurança Social fugiu ao debate parlamentar e nós, na bancada do PCP, queríamos

colocar um conjunto de questões — naturalmente, não as deixaremos de colocar.

Habitualmente, o Sr. Ministro coloca nos seus debates, nas suas intervenções a retórica levada ao

extremo: fala-nos de equidade e de sensibilidade social, pinta um cenário cor-de-rosa, quando crescem a

miséria e a fome no nosso País — e esse discurso, essa retórica, com certeza, irá repetir daqui a breves

momentos, na intervenção de encerramento.

Queríamos, por isso, confrontá-lo com 10 medidas, de entre muitas que o CDS aprovou no seu Governo,

que aumentam a exclusão social.

Primeira medida: a alteração para pior das regras de atribuição do subsídio de desemprego. Num cenário

de 1,5 milhões de trabalhadores desempregados, o CDS e o Governo reduzem a duração e o dinheiro do

subsídio de desemprego, o que significa que, hoje, apenas um terço dos desempregados recebem subsídio de

desempego e a prestação social de desempego tem vindo a cair sucessivamente.

Segunda medida: um corte adicional de 5% no subsídio de doença e de 6% no subsídio de desemprego.

Trata-se de uma gigantesca insensibilidade social, que foi declarada inconstitucional. Mas o Governo prepara-

se, no Orçamento retificativo, para atacar novamente estas pessoas que estão já muito fragilizadas, ou seja,

os desempregados e os doentes que, já tendo sofrido gigantescos cortes nos seus rendimentos, vão agora ser

vítimas de novo corte.

Terceira medida: o congelamento do indexante dos apoios sociais. O Orçamento do Estado para 2013

congelou este indexante cujo valor é de 419 € desde 2009 — e, assim, o CDS é responsável por manter um

vasto conjunto de pensões e de prestações sociais em níveis muito, muito baixos.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Uma vergonha!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Quarta medida: a lei do despejo, em que o CDS cria condições para o

despejo forçado a prazo e para o aumento brutal de milhares de reformados no nosso País. Com esta lei, o

CDS, para beneficiar os proprietários, coloca milhares de idosos numa situação muito difícil de grande

ansiedade e agrava as suas condições de vida.

Quinta medida: o corte generalizado nas prestações sociais. O CDS e o Governo, através de sucessivas

alterações à legislação, procederam a significativos cortes na grande maioria das prestações sociais. Além de

manterem e agravarem a condição de recursos criada pelo PS, reduziram a abrangência e os montantes

atribuídos, cortaram no subsídio de maternidade e paternidade e no abono de família, mantendo as condições

do Governo PS — só entre 2012 e 2013, menos 32 000 crianças e jovens obtiveram este abono de família,

graças às injustiças deste Governo!

Cortaram, ainda, no complemento por cônjuges a cargo e atacaram o rendimento social de inserção cujo

valor da prestação média por beneficiário baixou de 90 € para 84 €. Desde que alteraram as regras de

atribuição do rendimento social de inserção, há menos 66 000 pessoas a receberem esta prestação social.

Também cortaram no complemento solidário para idosos, tendo havido, entre 2012 e 2013, menos 9000

beneficiários, e atacaram o subsídio de doença: de 65% do rendimento considerado, passaram para 55%. E,

por fim, até no subsídio por morte atacaram.

Sexta medida: o congelamento generalizado das pensões e das reformas. O tão vangloriado aumento das

pensões mínimas não passa de um embuste. O CDS, no Orçamento do Estado para 2013, congelou a grande

maioria das pensões de reforma, incluindo algumas das mínimas, o que levou a uma significa perda de poder

de compra. Apenas foi atualizada uma parte das pensões mínimas. Contudo, os aumentos foram de tal