I SÉRIE — NÚMERO 99
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O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — O Sr. Deputado Pedro Lynce falou aqui de uma questão com a qual,
naturalmente, não posso concorrer, aliás, poucas pessoas, nesta Câmara, o poderão fazer, que foi da sua
experiência enquanto professor. Devo dizer-lhe que me habituei a respeitá-lo por isso. Lembro-me bem,
quando eu era dirigente associativo e V. Ex.ª era Ministro, da forma como conduzia os processos que
implicavam também os estudantes, mas registo o que disse: que compreende a grande diferença entre
reivindicar os pedidos que cada classe profissional tem a fazer ao Governo e fazê-lo via greve ou fazê-lo via
greve aos exames e às avaliações. São duas coisas substancialmente diferentes.
O próprio Tribunal Constitucional — o Sr. Deputado recordou-o aqui, e bem — di-lo. Aliás, o Sr. Deputado
citou o artigo da Constituição que o faz e, de facto, o Tribunal Constitucional, em 2007, face a um pedido de
serviços mínimos que Vieira da Silva e Maria de Lurdes Rodrigues tinham feito a uma greve aos exames
marcada pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), considerou a limitação ao direito à greve face ao
direito ao ensino, que é, claramente, citado no acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, isto é, que
deve prevalecer o direito ao ensino, porque, de facto, estão aqui diferentes direitos em concorrência.
Sobre esta questão, mais não posso dizer porque não a domino totalmente. Mas a leitura do Acórdão do
Tribunal Constitucional relativo ao processo n.º 944/2007 resultará para grande surpresa para muitos dos
Deputados desta Câmara que acham que é igual fazer uma greve no dia em que há aula de Português, depois
há aula de Matemática e depois há aula de Inglês e um dia em que há o exame nacional de Português, que vai
condicionar a vida não só dos alunos, não só das famílias e dos pais, mas também a vida dos professores e o
trabalho de um ciclo inteiro.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — E os despedimentos? Não há despedimentos!
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra nem de
declaração política, fica encerrado este primeiro ponto da ordem de trabalhos.
Vamos prosseguir com o segundo ponto, que consiste na discussão, na generalidade, da proposta de lei
n.º 148/XII (2.ª) — Aprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento.
Srs. Deputados, temos hoje connosco o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Sr. Secretário de
Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados, Minhas Senhoras e Meus Senhores: Queria começar por dizer que é com particular gosto que me
apresento hoje nesta Câmara para debater o crédito fiscal extraordinário ao investimento.
A estratégia do Governo é clara: o Governo responde à imperiosa necessidade de estimular o emprego e o
investimento e de promover o crescimento económico através de atuações bem definidas no curto, no médio e
no longo prazos.
De facto, ao mesmo tempo que cumprimos o compromisso internacional de consolidação das finanças
públicas por via da redução estrutural da despesa e que reforçamos o combate à fraude fiscal e à economia
paralela, é necessário acelerar a chegada de um ciclo de crescimento da economia portuguesa, criando
condições atrativas para estimular o investimento produtivo e a criação de riqueza.
Ora, não há crescimento sem investimento. Para haver crescimento económico, é, por isso, necessário
estimular o investimento das empresas. Para estimular o investimento privado — nacional ou estrangeiro —, é
decisivo um enquadramento fiscal que acolha esse investimento, pautado por regras simples e altamente
competitivas.
Orientado por este objetivo, o Governo não só está a preparar uma reforma profunda e abrangente do IRC,
que entrará em vigor em janeiro de 2014, como aprovou recentemente um pacote legislativo para promover o
investimento já em 2013 e reforçar a segurança e estabilidade dos investidores, ou seja, para acelerar o
regresso ao crescimento agora e premiar quem investe aqui e agora.