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I SÉRIE — NÚMERO 105

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O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Tal e qual!

O Sr. Primeiro-Ministro: — … o que, simplificadamente, equivale a dizer que não seremos capazes de ter

uma dívida sustentável em Portugal, a menos que a Europa, na prática, assuma uma parte dessa dívida. No

fundo, é isso que o Sr. Deputado diz, e isto é novo, de facto.

Não acompanho o Sr. Deputado, não porque não diga, como já disse, que é defensável, no futuro da

Europa, que mecanismos de mutualização de riscos possam ser utilizados — já há vários instrumentos de

mutualização de riscos, hoje em dia, dentro da União Europeia —, mas porque o chamado «fundo de

redenção» é uma matéria que, julgo, só é suscetível de ser adotada, juntamente com os eurobonds (são uma

espécie de eurobonds), no caso de termos um tesouro europeu.

Ora, entendo que é possível lutar por um tesouro europeu. Isso envolve negociação do Tratado, alteração

do Tratado e uma reconfiguração das instituições europeias. Mas julgo que é importante que possa existir

entre o Governo e o Partido Socialista um aprofundamento deste debate sobre o que pode vir a ser a nova

configuração institucional para futuro na Europa que possa conter um tesouro europeu. Penso que isso

poderia vir a ser favorável. Veremos, depois, que tipo de modalidades de mutualização de dívida é que poderia

vir a ocorrer.

Porém, Sr. Deputado, o Governo está empenhado em garantir a sustentabilidade da dívida, mesmo sem

mutualização da dívida como aquela que o Sr. Deputado aqui referiu. Claro que seria mais fácil para países

como Portugal ter outros países europeus a suportarem uma parte da sua dívida, mas devemos fazer o que

está ao nosso alcance para manter uma dinâmica de sustentabilidade da dívida, mesmo que isso não venha a

acontecer. E essa é uma palavra de confiança para quem quer ajudar Portugal, como o Sr. Deputado diz

querer — e eu acredito —, a regressar a mercado plenamente. Para pôr termo ao resgate financeiro, é

indispensável mostrar grande confiança na nossa capacidade de manter uma dinâmica sustentável da dívida.

Mas agora acrescento eu: para que isso aconteça, evidentemente, a consolidação orçamental tem de

prosseguir, a lei dos compromissos tem de prosseguir, muitas outras políticas que temos vindo a adotar têm

de prosseguir.

É nesta matéria que temos um certo contraditório, porque entre o que é proclamado e o que, depois, é

prometido para futuro há uma divergência insanável, e essa, sim, esperaria que a generalidade dos governos

europeus não viesse a confirmar na reunião do Conselho Europeu desta semana.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e Srs. Secretários de

Estado, Srs. Deputados, terminado o debate, desejo ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Governo bom trabalho.

Antes de terminar, dou a palavra ao Sr. Secretário para anunciar a entrada na Mesa de um diploma, após o

que indicarei a ordem do dia para amanhã.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deu entrada, e foi admitido

pela Sr.ª Presidente, o projeto de lei n.º 428/XII (2.ª) — IVA da restauração (PS), que baixa à 5.ª Comissão.

A Sr.ª Presidente: — A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, com início às 15 horas, e consiste

num debate, por marcação potestativa do PS, em que serão debatidos, na generalidade, os seguintes

diplomas: projetos de lei n.os

419/XII (2.ª) — Aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo (PS),

428/XII (2.ª) — IVA da restauração (PS), 429/XII (2.ª) — Incentivos à capitalização das empresas (PS) e

430/XII (2.ª) — Altera a Lei Geral Tributária para que o Estado não inviabilize sistematicamente os planos

especiais de recuperação de empresas (PS), conjuntamente com os projetos de resolução n.os

771/XII (2.ª) —

Recomenda ao Governo a criação de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas (PS), 772/XII (2.ª) —

Recomenda ao Governo que contrate linhas de seguro de crédito adequadas às necessidades do setor

exportador português (PS), 773/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a ampliação do tipo de garantias aceites

pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do pedido de reembolso de IVA e a atualização da taxa de