I SÉRIE — NÚMERO 105
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O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Tal e qual!
O Sr. Primeiro-Ministro: — … o que, simplificadamente, equivale a dizer que não seremos capazes de ter
uma dívida sustentável em Portugal, a menos que a Europa, na prática, assuma uma parte dessa dívida. No
fundo, é isso que o Sr. Deputado diz, e isto é novo, de facto.
Não acompanho o Sr. Deputado, não porque não diga, como já disse, que é defensável, no futuro da
Europa, que mecanismos de mutualização de riscos possam ser utilizados — já há vários instrumentos de
mutualização de riscos, hoje em dia, dentro da União Europeia —, mas porque o chamado «fundo de
redenção» é uma matéria que, julgo, só é suscetível de ser adotada, juntamente com os eurobonds (são uma
espécie de eurobonds), no caso de termos um tesouro europeu.
Ora, entendo que é possível lutar por um tesouro europeu. Isso envolve negociação do Tratado, alteração
do Tratado e uma reconfiguração das instituições europeias. Mas julgo que é importante que possa existir
entre o Governo e o Partido Socialista um aprofundamento deste debate sobre o que pode vir a ser a nova
configuração institucional para futuro na Europa que possa conter um tesouro europeu. Penso que isso
poderia vir a ser favorável. Veremos, depois, que tipo de modalidades de mutualização de dívida é que poderia
vir a ocorrer.
Porém, Sr. Deputado, o Governo está empenhado em garantir a sustentabilidade da dívida, mesmo sem
mutualização da dívida como aquela que o Sr. Deputado aqui referiu. Claro que seria mais fácil para países
como Portugal ter outros países europeus a suportarem uma parte da sua dívida, mas devemos fazer o que
está ao nosso alcance para manter uma dinâmica de sustentabilidade da dívida, mesmo que isso não venha a
acontecer. E essa é uma palavra de confiança para quem quer ajudar Portugal, como o Sr. Deputado diz
querer — e eu acredito —, a regressar a mercado plenamente. Para pôr termo ao resgate financeiro, é
indispensável mostrar grande confiança na nossa capacidade de manter uma dinâmica sustentável da dívida.
Mas agora acrescento eu: para que isso aconteça, evidentemente, a consolidação orçamental tem de
prosseguir, a lei dos compromissos tem de prosseguir, muitas outras políticas que temos vindo a adotar têm
de prosseguir.
É nesta matéria que temos um certo contraditório, porque entre o que é proclamado e o que, depois, é
prometido para futuro há uma divergência insanável, e essa, sim, esperaria que a generalidade dos governos
europeus não viesse a confirmar na reunião do Conselho Europeu desta semana.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e Srs. Secretários de
Estado, Srs. Deputados, terminado o debate, desejo ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Governo bom trabalho.
Antes de terminar, dou a palavra ao Sr. Secretário para anunciar a entrada na Mesa de um diploma, após o
que indicarei a ordem do dia para amanhã.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deu entrada, e foi admitido
pela Sr.ª Presidente, o projeto de lei n.º 428/XII (2.ª) — IVA da restauração (PS), que baixa à 5.ª Comissão.
A Sr.ª Presidente: — A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, com início às 15 horas, e consiste
num debate, por marcação potestativa do PS, em que serão debatidos, na generalidade, os seguintes
diplomas: projetos de lei n.os
419/XII (2.ª) — Aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo (PS),
428/XII (2.ª) — IVA da restauração (PS), 429/XII (2.ª) — Incentivos à capitalização das empresas (PS) e
430/XII (2.ª) — Altera a Lei Geral Tributária para que o Estado não inviabilize sistematicamente os planos
especiais de recuperação de empresas (PS), conjuntamente com os projetos de resolução n.os
771/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a criação de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas (PS), 772/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que contrate linhas de seguro de crédito adequadas às necessidades do setor
exportador português (PS), 773/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a ampliação do tipo de garantias aceites
pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do pedido de reembolso de IVA e a atualização da taxa de