29 DE JUNHO DE 2013
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Em segundo lugar, quero recordar que este diploma foi trabalhado e construído no âmbito da concertação
social e que será de gestão pública, através dos institutos da segurança social. São fundos autónomos, mas
que terão a gestão participada permanente e diária dos parceiros sociais.
Em terceiro lugar, a existir qualquer dia uma alteração deste regime, como está previsto no diploma, só
poderá acontecer por decisão da concertação social e, obviamente, por alteração da lei nesta Assembleia da
República, pelo que só dependerá dos Srs. Deputados.
Por fim, quero recordar que a circunstância de a segurança social exercer todas as suas competências na
cobrança coerciva de dívidas relativamente a este fundo dá garantias suplementares aos trabalhadores
relativamente aos seus direitos sociais.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca e o Sr.
Deputado Jorge Machado.
Não sei como o Sr. Secretário de Estado pretende responder…
O Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social: — Em conjunto, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Secretário de Estado.
Tem, então, a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança
Social, veio agora em socorro, fazer uma clarificação dizendo que não toca nos despedimentos. Sr. Secretário
de Estado, não toca noutra coisa! Embaratece as indemnizações por despedimento.
Mas quero fazer-lhe uma pergunta muito concreta. Prevê o diploma que este fundo seja gerido pela
segurança social nos primeiros três anos e prevê também — baliza já, ou seja, legisla a longo prazo — que,
passados os três anos, o fundo poderá passar para a gestão dos privados. Pergunto-lhe, Sr. Secretário de
Estado, o porquê desta opção, se o fundo ainda nem tão-pouco entrou em vigor. É que os senhores já estão a
dizer como é que se gere para o futuro.
Depois, diz o Sr. Secretário de Estado que este fundo visa a proteção. Ora, entre os dois fundos, estamos a
falar em 1% da remuneração-base. Pergunto-lhe quando é que este fundo vai ser aplicado no concreto,
porque, para já, na prática, ele não tem qualquer aplicação, como bem sabe, porque ainda carece de
regulamentação e do próprio conselho que vai gerir o fundo — aliás, os dois fundos precisam de 24 pessoas
para a sua gestão, como o diploma bem diz. Portanto, o que lhe pergunto é quando é que este grande avanço,
como o senhor aqui nos veio dizer, tem aplicação prática: daqui a 2, 3, 10 ou 20 anos? Clarifique esta questão,
Sr. Secretário de Estado.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da
Segurança Social, o senhor tentou «pôr água na fervura», face à evidência do embuste que estes fundos
representam.
Há duas ou três questões que merecem ser colocadas.
Em primeiro lugar, é ou não verdade que há o risco de entrega destes fundos ao setor privado,
nomeadamente à banca e às companhias de seguros?! Gostava de saber se o Sr. Secretário de Estado
assume ou não esse risco e se é ou não verdade que estas entidades podem fazer lucro e gerir a sua
atividade privada à custa destes fundos. Bom, não quero estar a lembrar-lhe o que aconteceu a inúmeros
fundos, em todo o mundo, relativamente a entidades do tipo banca e companhias de seguros, que fizeram a
sua gestão e especulação e, depois, levaram esses fundos à falência. É esse o risco que o Governo assume?