29 DE JUNHO DE 2013
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Para o Governo, a legislação laboral não é um elemento estático, mero testemunho histórico do equilíbrio
de forças existente no momento da sua aprovação, bem pelo contrário. A legislação laboral é vista, pelo
Governo, como um instrumento ao serviço da economia e do mercado de trabalho,…
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Vão ver as consequências!
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — … devendo, enquanto tal, evoluir e procurar influenciar
positivamente as relações laborais e o progresso do País.
Inscreveu o Governo, no seu Programa, o objetivo de dotar o País de uma legislação laboral que fomente a
economia e a criação de emprego, que diminua a precariedade laboral e que esteja concentrada na proteção
do trabalhador.
Para tal fim, propôs-se o Governo, no seu Programa, modernizar o mercado de trabalho e as relações
laborais; dotar as empresas de instrumentos de resposta a situações de crise e de condições para o aumento
da produtividade e competitividade.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Estes compromissos, assumidos desde a primeira hora, têm vido
a ser executados, podendo hoje afirmar-se que Portugal tem procurado transformar a sua legislação laboral
numa ferramenta ao serviço da criação de emprego e da sua sustentabilidade.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Nota-se!
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Na sequência das alterações legislativas já aprovadas na
presente Legislatura, pode hoje ler-se, no Código do Trabalho, no artigo 366.º, que a compensação, calculada
nos termos deste artigo, e a que o trabalhador tem direito em caso de cessação do vínculo laboral, é paga pelo
empregador, com exceção da parte que caiba ao fundo de compensação do trabalho ou a mecanismo
equivalente, nos termos de legislação a aprovar.
Pode, ainda, ler-se que, caso o fundo de compensação do trabalho ou o mecanismo equivalente não pague
a totalidade da compensação a que esteja obrigado, o empregador responde pelo respetivo pagamento.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Esta alteração do Código do Trabalho introduziu a figura do fundo
de compensação do trabalho e surgiu na sequência do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e
Emprego, celebrado em 18 de janeiro de 2012 entre o Governo e a maioria dos parceiros sociais com assento
na Comissão Permanente de Concertação Social, no qual se previu a criação de um fundo de compensação
do trabalho ou de um mecanismo equivalente.
Com efeito, os parceiros sociais reclamaram do Governo a criação de uma solução para o grave problema,
há muito identificado, da inexistência de uma garantia de proteção dos direitos dos trabalhadores nos casos —
que, infelizmente, começaram a ser aos milhares em 2011 — de empresas que encerravam em situação de
total insolvência financeira e que não honravam os seus compromissos para com os seus colaboradores.
Se, relativamente aos salários não pagos ou a créditos salariais, o trabalhador vê os seus direitos
assegurados pelo Fundo de Garantia Salarial, o mesmo não acontece quanto à compensação financeira a que
tem direito em consequência da cessação do contrato de trabalho.
O fundo de compensação do trabalho surge, assim, como um instrumento financeiro de proteção dos
trabalhadores nos casos em que, cessando o contrato de trabalho, a empresa não tem condições financeiras
para assegurar o respetivo pagamento.
Vozes do PSD: — Muito bem!