29 DE JUNHO DE 2013
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fosse, raramente ou muito poucas vezes recebiam a compensação a que, no papel, tinham direito. Ou porque
perdiam o contrato de trabalho, uma vez que a empresa onde trabalhavam estava insolvente e não tinha
meios para pagar, ou porque o processo se arrastava em tribunal — e o funcionamento dos tribunais em
Portugal é moroso, como todos sabemos — durante 5, 10, 15, 20 anos e quando chegava a altura de,
finalmente, os trabalhadores poderem receber a compensação a que tinham direito, viam-se com um punhado
de moedas onde deveriam estar um direito integrado por um monte de notas. Direitos rateados com outros
credores, parca coisa recebiam os trabalhadores, não obstante, no papel, terem todas as proteções e todos os
direitos.
Durante anos, a esquerda (e hoje, pelos vistos, essa atitude continua) recusou-se a olhar para esta
situação de forma realista, recusou-se a criar legislação (e hoje já se pronunciou contra a que estamos a
apreciar) que, de facto, desse aos trabalhadores garantias de que, na prática, quando chegasse o momento,
receberiam, pelo menos, uma parte daquilo a que tinham direito.
Nesse sentido, esta legislação é um ponto importante, é um ponto de viragem na história do direito laboral
recente em Portugal,…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … porque, pela primeira vez, se cria um fundo de compensação
empresarial, mediante o qual o trabalhador tem garantido, pelo menos, o direito a 50% da compensação
prevista na lei, qualquer que ela seja.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Isso é mentira!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Mas, atenção, esta legislação não vem, de forma nenhuma, eximir a
entidade empregadora da sua obrigação primária, que é a de ser ela a pagar a compensação. Porém, se
falhar, aí está o fundo de compensação para garantir, pelo menos, 50% desse direito. E garante-o no prazo de
20 dias, após o trabalhador ter reclamado que o patrão ou a entidade patronal não lhe pagou.
Portanto, temos um processo de recebimento rápido, garantido e seguro de, pelo menos, metade do direito
à compensação e não um processo de não recebimento — cheio de direitos no papel, mas de não
recebimento — ou em que o trabalhador tem de aguardar durante 10, 15, 20 anos a decisão do tribunal, pois
estamos a falar em 20 dias.
Todavia, com esta legislação, o Governo foi mais longe ao fazer aquilo que não constava do Acordo
Tripartido, aquilo que não foi exigido pelos parceiros sociais, mas que o Governo achou, e muito bem, que
deveria fazer. Isto é, criou um segundo mecanismo complementar de segurança: o fundo de garantia de
compensação do trabalho. Se, por qualquer razão, no fundo de compensação do trabalho não houver verba
suficiente para garantir esses 50%, ou porque o trabalhador ainda não tem anos de serviço suficientes ou
porque a entidade patronal pelos descontos que fez ainda não pôs lá a quantia suficiente, o fundo de garantia
de compensação do trabalho funciona supletivamente e compensa, na parte que não foi paga pelo
empregador ou pelo fundo de compensação do trabalho, até aos 50%, o que faltar receber ao trabalhador.
Portanto, o Governo vai mais longe que aquilo que lhe foi pedido.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Mais: ao contrário do que quiseram fazer crer tanto no debate em
Comissão como aqui, não há nenhuma confusão entre este fundo e o Fundo de Garantia Salarial.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Pois não! Vão acabar com ele!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Um não absorve o outro, um não vai eximir as responsabilidades do outro;
são complementares, são dois instrumentos diferentes que, no terreno, se complementam para dar garantias
acrescidas aos trabalhadores.