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I SÉRIE — NÚMERO 15

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A Sr. Inês de Medeiros (PS): — É verdade!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Critica, agora, que o PCP o faça com um projeto de lei de oito artigos

recomendando que a regulamentação seja feita pelo Governo. E critica isto ao mesmo tempo que apresentou

um projeto de resolução — que não foi discutido hoje porque foi apresentado ontem em cima da hora — com

duas recomendações ao Governo para que este o faça.

Sr.ª Deputada, é preciso não ter a noção de que um projeto de lei com oito artigos vale como lei da

República e de que uma recomendação ao Governo vale exatamente o mesmo que a direita aqui nos

apresentou.

Protestos da Deputada do PS Inês de Medeiros.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Srs. Deputados, termino chamando a atenção para as palavras do Sr.

Deputado do CDS que interveio neste debate. Disse o Sr. Deputados que podemos todos ficar descansados

que o Ministério da Cultura vai resolver este problema.

Pena é que em Portugal não haja Ministério da Cultura!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluído o debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 414/XII (2.ª)

e do projeto de resolução n.º 854/XII (3.ª), informo que estas iniciativas serão votadas no momento adequado

para as votações.

Vamos passar à apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 454/XII (3.ª) — Transição das freguesias

no âmbito da reorganização administrativa operada pelas Leis n.os

56/2012, de 8 de novembro, e 11-A/2013,

de 28 de janeiro (PSD e CDS-PP).

Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Este Governo anunciou e concretizou uma reforma há muito prometida e anunciada, mas nunca

efetivada — a reforma da reorganização administrativa territorial autárquica e também a reforma do regime

jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias e ainda a reforma da lei das finanças locais.

Uma reforma cuja amplitude e complexidade eram, desde o primeiro momento, conhecidas, o que nunca

impediu a vontade deste Governo e a das bancadas da maioria.

Foi uma reforma que encarou os problemas de frente e que muitos tinham já escolhido não ver por falta de

coragem política.

Foi uma reforma que envolveu muita dedicação, muito empenhamento e atenção, mas que, ainda assim,

veio a demonstrar-se, devido à sua complexidade e envolvência com as mais variadas áreas, capaz de tratar

de matérias compreensivelmente impossíveis de prever, em todas as suas dimensões e circunstâncias, num

só diploma. Mas, de qualquer modo, foram bem menos do que os que alguns vaticinavam.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: É neste circunstancialismo que surge este projeto de lei, havendo

questões e dúvidas quanto a aspetos operativos nesta matéria, como se o objetivo de assegurar a tranquila

transição das freguesias, no âmbito da reorganização administrativa operada pelas Leis n.os

56/2012 e 11-

A/2013, vindo clarificar as soluções adequadas com natureza interpretativa, bem como regular a resolução de

questões relativas, por um lado, ao pagamento de emolumentos, e, por outro, ao pagamento da remuneração

dos presidentes de junta de freguesia.

É, pois, um projeto de lei com vista a dar resposta a um pequeno número de questões procedimentais e

operativas e foram, de facto, bem menos do que antecipadamente se apregoou.

É isto, Sr.as

e Srs. Deputados, é tão-somente isto que trata este diploma, pretendendo sanar dúvidas e

uniformizar e definir procedimentos, nos quais subsistiam questões.