I SÉRIE — NÚMERO 15
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O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Eurídice
Pereira.
A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: «Quem em caminho leva pressa, em caminho o chão tropeça». Foi assim com o pacote de
arrendamento urbano e de reabilitação urbana, foi assim com a lei que procedeu à reorganização
administrativa do território das freguesias.
Faço esta afirmação, porque estão à vista os resultados da pressa legislativa que é conhecida à maioria
PSD/CDS-PP.
O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Depois de retificada pela declaração de retificação n.º 19, deste ano, 60
dias depois da sua publicação, a Lei n.º 11-A/2013 é agora reinterpretada por iniciativa dos mesmos
Deputados do PSD e do CDS-PP, através do projeto de lei que hoje apreciamos.
Não sou eu quem o diz, são os seus proponentes. E passo a citar: «É conveniente clarificar por lei as
soluções adequadas com natureza interpretativa». Portanto, uma lei que interpreta, passados 60 dias, uma
outra lei feita exatamente pelos mesmos.
O povo é sábio, Sr.as
e Srs. Deputados. Uma das grandes desvantagens da pressa é que nos faz perder
tempo demais e muito avisada em tempo foi a maioria. Se o debate tivesse sido aprofundado, todo o processo
de reorganização administrativa do território autárquico teria tido outro desfecho, além de que o Parlamento
não teria agora de perder o seu tempo a interpretar aquilo que a maioria parlamentar forçou e que hoje é lei da
República.
Sr.as
e Srs. Deputados, a pressa pode ser a mãe do imperfeito. O imperfeito que o Tribunal de Contas
constatou, quis corrigir e fê-lo recentemente, numa sessão plenária de julho último. Essa resolução veio
determinar que os titulares dos órgãos executivos das freguesias a extinguir têm o dever de elaborar, aprovar
e remeter ao Tribunal de Contas as respetivas contas de liquidação, o que só agora veio a ser aclarado, por
iniciativa dos Deputados da maioria. Um diploma que age assim é qualquer coisa na linha do «casa
arrombada, trancas à porta».
De qualquer modo, ainda assim, temos de valorizar por dispor de uma norma interpretativa que densifica
um conjunto de disposições alusivas à transição de freguesias, concretamente no que se refere ao princípio da
continuidade dos mandatos autárquicos e, bem assim, a outras normas legais orçamentais e de prestação de
contas aplicáveis e em vigor.
Termino dizendo que pode ser que seja desta que aprendam e que não tenhamos de correr novamente
atrás de interpretar erros sucessivos que a maioria vem praticando no processo legislativo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, nesta discussão
que estamos hoje a fazer deste projeto de lei apresentado pelo PSD e pelo CDS, dizer que o PCP manifesta
aqui a sua disponibilidade para resolver os problemas que o Governo, o PSD e o CDS criaram às freguesias
que foram extintas, sem prever as normas transitórias que permitissem esta mesma transição.
Desde o primeiro momento que não concordamos com o processo de extinção de freguesias, mas
entendemos que, neste momento, há problemas práticos que urge serem resolvidos e, por isso, estamos
disponíveis para contribuir para essa resolução, porque o que está em causa é o funcionamento das
freguesias, como, por exemplo — e dou este exemplo concreto —, o pagamento dos salários dos
trabalhadores.
Mas, neste debate, não podemos deixar de fazer algumas considerações sobre todo este processo.