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I SÉRIE — NÚMERO 15

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, muito brevemente, quero dizer o seguinte: o Governo, o

PSD e o CDS vêm hoje à Assembleia da República discutir este projeto de lei como se se tratasse de uma

questão com toda a normalidade.

Sr. Presidente, é preciso que fique bem claro que estamos a discutir isto aqui hoje porque o PSD, o CDS e

o Governo trataram este processo completamente à pressa, sem o discutir aqui com a profundidade

necessária. Por isso, estamos hoje aqui a fazê-lo, para resolver um problema prático que os senhores criaram.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — A verdade é que, hoje, as novas freguesias estão confrontadas com estes

problemas. Srs. Deputados, os trabalhadores poderão não receber os seus salários!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — E é isto que leva o PCP a ter esta disponibilidade para contribuir para a

resolução deste mesmo problema. É que o que isto expressa é, de facto, uma postura e uma atitude de

autoritarismo, do PSD, do CDS e deste Governo, ao não quererem ouvir as pessoas, não quererem ouvir os

trabalhadores e imporem soluções que são contrárias aos interesses nacionais.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Que isto fique bem claro: estamos hoje aqui porque os senhores não

legislaram e não fizeram as coisas como deve ser.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, este projeto de lei será votado oportunamente.

Vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consta da apreciação, na generalidade, da

proposta de lei n.º 176/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que

aprova o Orçamento do Estado para 2013, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 215/89, de 1 de junho, e o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários

Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro. Esta proposta de lei é

conhecida, como sabem, por Orçamento retificativo.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças (Maria Luís Albuquerque): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: A segunda alteração do Orçamento do Estado para 2013 assegura o cumprimento da restrição

financeira para este ano. Em particular, assegura o cumprimento do limite de 5,5% do produto interno bruto

para o défice orçamental, conforme acordado com os parceiros internacionais. Este valor corresponde às

necessidades líquidas de financiamento das administrações públicas, excluindo a operação relativa à injeção

de capital no Banif, equivalente a 0,4% do produto interno bruto.

Os fatores que originaram esta alteração do Orçamento do Estado são distintos daqueles que motivaram a

alteração efetuada em maio.

Recordo que a primeira alteração do Orçamento para 2013 foi justificada pela necessidade de acomodar

nas contas públicas o efeito do aumento da despesa no seguimento da decisão do Tribunal Constitucional.

Dado que se exigia uma retificação, foram ainda acomodados os efeitos da revisão das perspetivas

macroeconómicas e a modificação dos limites orçamentais no âmbito do Programa de Ajustamento.

A proposta de lei que hoje discutimos resulta também da necessidade de se proceder a alterações

orçamentais da competência da Assembleia da República, conforme previsto na lei de enquadramento

orçamental. Porém, as alterações são de natureza distinta, uma vez que decorrem fundamentalmente da

revisão em baixa da estimativa de receita não fiscal e da consideração de despesas não previstas

anteriormente.