26 DE OUTUBRO DE 2013
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O PCP alertou, na devida altura, para a necessidade de estabelecer normas transitórias que assegurassem
o funcionamento das novas freguesias. O que fizeram o PSD e o CDS? Ignoraram.
Sobre a proposta que hoje é apresentada, o que podemos dizer é que peca por tardia. Depois das eleições
autárquicas, instalou-se a confusão nas freguesias, não sabiam quais os procedimentos que deveriam seguir.
Também é importante dizer que registamos que este projeto de lei surja na sequência de uma resolução do
Tribunal de Contas, que rejeitou assumir responsabilidades que não são suas e que também não esteve
disponível para legitimar procedimentos que não tinham base legal.
O Tribunal de Contas refere que estas matérias, e passo a citar, «deveriam ter sido acauteladas pelo
legislador». Diz mais, e cito: «Não se peça ao Tribunal de Contas que legitime aquilo que o legislador deveria
ter acautelado».
Não pode ser método, entendemos nós, perante o vazio legal, ser a DGAL a emitir normas sem estarem
previstas na lei. Aliás, é o que diz o próprio Tribunal de Contas quando refere: «Nem poderá o Tribunal de
Contas aceitar orientações genéricas emitidas pela DGAL sem serem precedidas de normas legais aprovadas
pelos órgãos constitucionalmente competentes».
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Daí o projeto de lei!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Por isso, está aqui bem claro como foi, e é, todo este processo legislativo
de extinção de freguesias. O que imperou não foi o interesse público, não foi credibilizar a Assembleia da
República, como muitas vezes os Srs. Deputados invocam em determinados processos.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Porquê?!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Este processo não se coaduna com essa necessidade de credibilização da
Assembleia da República. O que esteve aqui presente foi, efetivamente, legislar à pressa, contra a vontade
das populações, dos trabalhadores e das autarquias.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da
Administração Local: Acompanharemos esta iniciativa porquanto é necessário responder à verdadeira
intimação do Tribunal de Contas e responder a problemas práticos que as autarquias locais, neste momento,
têm, designadamente as freguesias.
Esta posição não vai sem uma nota adicional: a da incompetência da elaboração da lei, a da incompetência
política da maioria que quis, de qualquer modo, sobre o joelho, aprovar a extinção das freguesias, descurando
aspetos essenciais que teriam firmado algum grau de seriedade e de competência neste processo.
Ainda assim, gostaria de chamar a atenção para um detalhe que não é verdadeiramente um pormenor.
Chamar uma norma interpretativa retroativa àquela que verdadeiramente elabora uma norma nova, não creio
que seja a melhor técnica jurídica. Seja como for, deixaremos apenas essa dúvida e esperamos que
finalmente se consiga conciliar e resolver um conjunto de aspetos, que a maioria descurou no seu afã de
extinguir freguesias, de fazer uma cruzada política contra a vontade das comunidades locais, e que
esperamos, mais cedo do que tarde, venha a ser revisto nesta Câmara e venha também a ter o apoio e a
simpatia da população portuguesa, particularmente daqueles que viram desfeitos formas e laços de afetividade
natural que tinham.
Ainda hoje, encontramos, e encontraremos, muitos cidadãos descontentes com os nomes das suas
autarquias, com as formas de agregação, com muitos dos problemas que esta lei veio criar. E para bem do
País, da descentralização e da comunidade de pertença das pessoas, esperemos que, como referi, mais cedo
do que tarde, esta lei venha a ser globalmente revogada e haja uma outra possibilidade de organização
administrativa, efetivamente detida e votada pelas pessoas.