I SÉRIE — NÚMERO 20
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A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Não recusa nada!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … e de que o PS se recusa a falar.
Um partido com responsabilidade governativa não pode ficar aquém do combate e do discurso do discurso
do combate à fraude e evasão fiscais. Mas não falam, omitem. E fica mal a um partido do arco da
governabilidade passar ao lado do discurso do combate à fraude e evasão fiscais, Sr.ª Deputada.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Terminámos o debate das várias propostas anteriormente
anunciadas.
Seguem-se: a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 181.º-C — Revogação de verba
da Lista II anexa ao Código do IVA — verba 2.6; a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um
artigo 181.º-B — Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA — verba 3; a proposta, apresentada por Os
Verdes, de aditamento de um artigo 181.º-B — Alteração à Lista II Anexa ao Código do IVA — verbas 3 e 3.1;
a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 181.º-A — Aditamento à Lista II anexa ao
Código do IVA — verba 3.1; a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 181.º-B —
Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA — verbas 3 e 3.1; a proposta, apresentada por Os Verdes, de
aditamento de um artigo 181.º-A — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
— verba 5.1.4; e a proposta, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 181.º-A —
Alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto.
Passamos ao artigo 182.º — Aditamento ao regime do IVA de caixa, relativamente ao qual foram
apresentadas, pelo BE, uma proposta de aditamento de um artigo 182.º-A — Alteração ao Regime de IVA de
Caixa — artigo 1.º, e uma outra proposta, também de aditamento, de um artigo 182.º-A — Alteração ao
Regime de IVA de Caixa — artigo 4.º.
Segue-se o artigo 183.º — Disposição transitória no âmbito do IVA, sobre o qual foram apresentadas, pelo
BE, uma proposta de aditamento de um artigo 183.º-A — Moratória ao novo regime de fiscalidade sobre os
pequenos agricultores, e, pelo PCP, uma proposta de aditamento de um artigo 183.º-A — Norma revogatória
no âmbito do IVA.
Prosseguimos com os artigos 184.º — Norma revogatória no âmbito do regime do IVA de caixa, 185.º —
Alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, 186.º — Revogação no âmbito do Decreto-Lei n.º
147/2003, de 11 de julho, 187.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho, 188.º — Alteração ao
Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro, e a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo
188.º-A — Revogação no âmbito do Decreto-Lei N.º 20/90, de 13 de janeiro, 189.º — Regime transitório da
Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro, e 190.º — Transferência do IVA para o desenvolvimento do
turismo regional.
Passamos à Secção II — Imposto do selo, que contém os artigos 191.º — Alteração ao Código do Imposto
do Selo, e 192.º — Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo.
Segue-se o Capítulo XIV — Impostos especiais, Secção I — Impostos especiais de consumo, de que
consta do artigo 193.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Na Secção II — Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, temos o artigo 194.º — Adicional às
taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, e uma proposta, apresentada por Os Verdes,
de aditamento de um artigo 194.º-A — Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos, e o
artigo 195.º — Alteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto.
Passamos à Secção III — Imposto sobre veículos, que começa com o artigo 196.º — Alteração ao Código
do Imposto sobre Veículos, ao qual se seguem a proposta, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de
aditamento de um artigo 196.º-A — Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto sobre Veículos, e o
artigo 197.º — Revogação de norma da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho.