I SÉRIE — NÚMERO 20
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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo é bem ilustrativo, nomeadamente
através das alterações que são introduzidas ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, das benesses, privilégios e
regalias que são permitidas aos grandes grupos económicos no mesmo Orçamento que impõe um conjunto de
sacrifícios às camadas trabalhadoras da população.
Por isso mesmo é que é também para este artigo que o PCP apresenta também um conjunto de propostas
que, curiosamente, ao contrário do que acabámos de ouvir da parte do PSD, não aumentam a despesa mas
aumentam a receita, isso sim, através da eliminação desses benefícios injustificados que constituem uma
autêntica fuga ao fisco autorizada por um Governo que está ao serviço dos grandes grupos económicos.
Assim, o PCP propõe o aumento das taxas sobre o rendimento de fundos de capital de risco, sobre os
rendimentos de fundos de investimento mobiliário e imobiliário, todas para 28%, o aumento das taxas sobre as
mais-valias de não residentes, o fim do offshore da Madeira e uma eliminação da proposta de 50% de isenção
de IMI para os fundos imobiliários, que é tão gritante quanto isto: no tempo em que é imposto aos portugueses
que paguem o IMI resultante da avaliação dos edifícios, é permitido aos fundos de investimento imobiliário que
gozem ainda de uma isenção, ainda que parcial, dessa contribuição.
É também isso que o PCP propõe que se elimine, ao mesmo tempo que propõe que se retome um regime
de isenções parciais para micro, pequenas e médias empresas no interior e em regiões deprimidas do nosso
país, para fazer frente à dura situação com que se confrontam.
São estas algumas das propostas que neste conjunto das alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais o
PCP propõe e é este o desafio que lança à maioria: ponham fim a este saque fiscal por via de uma fuga fiscal
organizada, aceitem uma mais justa distribuição dos sacrifícios e também do financiamento do Estado.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta do
PS relativamente aos fundos de investimento imobiliário demonstra, do meu ponto de vista, uma vez mais, a
má consciência do PS sobre esta matéria e tem contorno similares à proposta anterior relativa às cláusulas de
salvaguarda do IMI.
Passo a explicar. O PS, há três ou quatro anos, propôs a revogação desta isenção e, no ano seguinte —
pasme-se! —, voltou a introduzi-la. Ou seja, o Partido Socialista tem um historial nesta matéria. O Partido
Socialista propôs a revogação da isenção e, passado um ano, Sr. Deputado, voltou a introduzi-la. A isenção
que existe atualmente no estatuto foi proposta por um Governo do Partido Socialista.
Este Governo propõe neste Orçamento do Estado que os fundos de investimento imobiliário sejam
tributados em 50% em sede de IMI (imposto municipal sobre imóveis), mas, ao contrário do que alguma
esquerda procura transmitir, esta isenção é das menos importantes em sede de IMI. As isenções importantes
em sede de IMI são aquelas que o Governo mantém, e passo a explicar: o Governo mantém a isenção
temporária para aquisição de casa. É uma isenção que tem uma despesa fiscal associada de cerca de 340
milhões de euros e que beneficia fundamentalmente as famílias com menores rendimentos.
Em segundo lugar, o Governo mantém a isenção de IMI aplicável às famílias com baixos rendimentos. Esta
não é uma isenção temporária, é uma isenção definitiva para aquelas famílias com baixos rendimentos e com
habitações de baixo valor.
Em terceiro lugar, o Governo mantém a isenção que é aplicada às IPSS (Instituições particulares de
solidariedade social), porque as IPSS desempenham um papel fundamental na assistência social numa altura
difícil que o País está a atravessar.
Por isso, o Governo tributa os fundos de investimentos imobiliário e mantém as isenções relevantes para
salvaguardar as famílias de menores recursos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Ainda no Capítulo XVI, temos a proposta de aditamento de um
artigo 203.º-A (Produção de efeitos), apresentada pelo PSD e CDS-PP, o artigo 204.º (Aditamento ao Estatuto
dos Benefícios Fiscais), a proposta de aditamento de um artigo 204.º-A (Disposição transitória no âmbito do
Estatuto dos Benefícios Fiscais), apresentada pelo PSD e CDS-PP, os artigos 205.º (Norma revogatória no