O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 23

68

E, Sr.ª Ministra, esta proposta de lei e a intervenção da Sr.ª Ministra não seria estranha em França, mas,

em Portugal, não é aceitável. E não seria estranha em França, porque, em França, o Ministério Público é

dependente do poder executivo, mas, em Portugal, não. Em Portugal, há uma obrigação constitucional de

respeito pela autonomia externa do Ministério Público. E, Sr.ª Ministra, esta proposta de lei não respeita essa

liberdade e essa autonomia externa do Ministério Público.

A Sr.ª Ministra sabe que a autonomia do Ministério Público é uma imposição constitucional e uma garantia

dos cidadãos, e é um reflexo do princípio da separação com interdependência de poderes.

A Sr.ª Ministra sabe que do que estamos a tratar hoje é da indicação de um membro nacional para uma

autoridade judiciária internacional. E, respeitando a autonomia do Ministério Público, o Governo deve ter um

papel meramente formal naquilo que é a indicação de um membro nacional para a Eurojust.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — E tem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Ministra, a intervenção do Governo neste processo, como é proposto na

proposta de lei, não é uma intervenção, é uma interferência. O afastamento do Conselho Superior do

Ministério Público e o reforço dos poderes da Procuradoria-Geral da República é uma má opção, que não tem

a ver com quem exerce as funções mas, sim, com o modelo e a arquitetura orgânica do Ministério Público.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Esta proposta de lei, naquilo que prevê de definição dos correspondentes nacionais na Eurojust é uma

intromissão na autonomia do Ministério Público e é um condicionamento da liberdade de organização interna.

E, Sr.ª Ministra, esta proposta de lei, tal qual está, não tem rigorosamente nada a ver com as obrigações de

cumprimento da Decisão-Quadro. Ela é o aproveitamento da Decisão-Quadro para ir a matérias que não

tinham a ver com a Decisão e matérias que dificilmente conseguem ser explicadas sem atender àquela que é

uma questão de fundo (e não é um mexerico ou uma questão lateral): a decisão do Governo de não dar

seguimento a uma proposta do Conselho Superior do Ministério Público para renovar uma comissão de

serviço do membro nacional da Eurojust é um problema, Sr.ª Ministra, que traduz tudo aquilo que entendemos

negativo, que é a interferência do Governo naquilo que deveria ser uma responsabilidade exclusiva do

Ministério Público.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Neste ponto do debate, quero deixar duas ou

três notas sobre a posição do CDS nesta matéria.

Em primeiro lugar, para sublinhar aquilo que, de facto, me parece o mais importante, independentemente

de todos os incidentes laterais de que aqui temos estado a falar, que é o facto de estarmos perante uma

Decisão do Conselho da União Europeia — a Decisão 2009/426/JAI, de 16 de dezembro de 2008 — que

carecia obviamente de iniciativa legislativa para Portugal poder acompanhar essa mesma Decisão relativa à

Eurojust.

Em segundo lugar, para referir aqui, e para que se perceba, tanto a importância da Eurojust como a

urgência desta proposta de lei.

A importância da Eurojust deve-se ao facto de, como já aqui foi explicado, e bem, se tratar de um

organismo fundamental em matéria de cooperação judiciária — e isto é o mais relevante de tudo — e de um

organismo decisivo para, como aqui foi explicado pelo Sr. Deputado João Lobo, atuar na criminalidade

transnacional, designadamente em crimes como o terrorismo, a corrupção, enfim, crimes da maior

importância, cujo combate é absolutamente necessário e indispensável.